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Política

Após leitura de denúncia contra Marcia Rosa, sessão é encerrada por falta de quórum

A admissibilidade da denúncia contra a prefeita de Cubatão só se dará pelo voto a favor de 2/3 dos vereadores

Da Reportagem

Publicado em 24/05/2016 às 19:45

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Denúncia contra Marcia Rosa é de autoria do munícipe Ualton de Simone / Matheus Tagé/DL

Em uma sessão tumultuada e de galerias lotadas, a denúncia, de autoria do munícipe Ualton de Simone, contra a chefe do Executivo e o vice-prefeito foi lida no plenário da Câmara Municipal de Cubatão. No entanto, a sessão foi encerrada pelo presidente da Casa Legislativa, Aguinaldo Araújo (PDT), por falta de quórum após o pedido de obstrução das bancadas do PMDB, PSDB, PSB e SD.

Entre as alegações para o pedido de impeachment da prefeita, estão denúncias de improbidade administrativa, crime de responsabilidade e a falta de repasse à confederação nacional de municípios. Além disso, o autor do pedido de impedimento aponta que a chefe do Executivo não vem pagando integralmente os valores referentes ao fundo de previdência dos servidores municipais.

O munícipe ainda denuncia que o vice-prefeito nos dias em que substituiu a chefe do Executivo também deixou de repassar os valores à caixa de previdência.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, a admissibilidade da denúncia só se dará pelo voto de 2/3 dos vereadores da Casa Legislativa, o que, na atual legislatura, significa oito votos. A denúncia formulada de Ualton de Simone recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça e Redação.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, a admissibilidade da denúncia deve ser votada na próxima sessão (31/05).

Prefeitura

Em nota enviada ao DL, a Administração Municipal afirma que "o autor do pedido é um conhecido pré-candidato a vereador que quer usar esse artifício para conseguir alguma notoriedade".
 
A Prefeitura alega também não foi oficialmente notificada deste pedido e que alguns pontos destacados pela solicitação já foram arquivados pela Justiça após análise.

"Há de se deixar claro que, nenhum deles, configura crime de responsabilidade, o que justificaria um pedido de cassação", diz a nota.
 
A Administração Municipal afirma que o "Danado de Bom", maior festa nordestina fora do Nordeste e incluída no Calendário de Eventos do Estado de São Paulo, foi realizada com custos quase totalmente vindos de empresas particulares e também da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

"Em nenhuma das edições do evento foi deslocado um centavo do setor da Saúde, conforme comprovam as seguidas análises do Tribunal de Contas do Estado (TCE)".
 
A prefeita Marcia Rosa diz que "lamenta profundamente o desrespeito com a democracia justamente por alguém que, com a intenção de ser candidato nas próximas eleições, deveria ser o primeiro a defendê-las. É por isso que esse tipo de comportamento, oportunista e irresponsável, vem sendo rechaçado de forma veemente por eleitores e pela população".

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