25 de Maio de 2024 • 18:10
Política
O deputado Caio França (PSB) levou a pauta para o Diretório Estadual do PSB (Partido Social Brasileiro) de São Paulo, presidido pelo ex-governador Márcio França (PSB), que acatou e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
O PSB é contra a isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel / Divulgação
Conforme já havia adiantado em reunião realizada em ambiente online com o segmento que representa as Pessoas com Deficiência (PcD), na terça-feira passada (12), o deputado Caio França (PSB) levou a pauta para o Diretório Estadual do PSB (Partido Social Brasileiro) de São Paulo, presidido pelo ex-governador Márcio França (PSB), que acatou e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo a exigência do pagamento do IPVA lançado sobre os veículos de pessoas com deficiência que atendem os requisitos da legislação anterior diante da mudança imposta pela nova norma jurídica estadual.
A Lei Estadual n. 17.293, de 15 de outubro de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador João Doria, estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. O partido (PSB) pede a revogação do art. 21, I e II, que inseriu o art. 13-A e alterou a redação do inciso III do art. 13 da Lei Estadual 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que determina o tratamento tributário do imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA.
O PSB é contra a isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel. A legenda quer estender a isenção em 2021 a todos os veículos, incluindo os não-adaptados. Segundo o diretório, o dispositivo normativo é inconstitucional.
A ação impetrada destaca que a redação anterior à modificação estabelecia maior abrangência no que tange à incidência ao instituto da isenção tributária aos deficientes justificando que para o grupo excluído ocorreu verdadeira revogação da isenção tributária, indicando que a restrição determinada pela nova Lei Estadual impugnada foi sancionada pelo governador e entrou em vigor em 16 de outubro de 2020, ao passo que o fato gerador do IPVA ocorre, para carros usados, em 1 de janeiro de 2021.
Dessa forma, a propositura diz que todo ato legislativo revogatório ou derrogatório de isenção tributária deve observar o princípio da anterioridade, seja em sua faceta da anterioridade de exercício, seja em sua faceta de reforço de anterioridade nonagesimal.
Por essa razão, a revogação da isenção combatida por vício de inconstitucionalidade só poderia ter eficácia a partir do ano de 2022. A ação destaca ainda que referida isenção não é geral e gratuita, mas onerosa na medida em que existiam requisitos a serem cumpridos, motivo pelo qualos que cumpriram tais requisitos, ainda que após a vigência da lei impugnada, mas anteriormente ao dia 1 de janeiro de 2021, devem gozar da isenção em razão de verdadeiro direito adquirido.
No pedido de liminar consta ainda que a lei que restringe ou revoga, total ou parcialmente isenção acarreta não uma majoração pura e simples de tributo, mas verdadeira criação, por equivalência, de novo tributo ao contribuinte outrora isento, causando, portanto, o nascimento da obrigação tributária e que dessa forma, o governo deveria ter proposto uma lei estadual específica para regular a matéria.
Além disso, o partido justifica que contribuinte beneficiado pela isenção tributária não estava preparado, em razão do princípio constitucional da segurança jurídica, ou seja, a existência de uma segurança jurídica para tributar, bem como de seu direito adquirido para o exercício financeiro de 2021, para assumir obrigação tributária que onerará o seu orçamento familiar.
A Adin discorre ainda sobre a fragilidade do momento social e econômico, impulsionado pela pandemia de Cobid-19 pelo qual o país passa, destacando os gastos excessivos dos deficientes com tratamentos e adaptações cotidianas para a garantia de uma vida com mais qualidade e dignidade humana. Destacou ainda que a legislação atinge também direitos adquiridos em profunda infração ao Direito Fundamental.
O deputado Caio França, que votou contra o PL n.529/20, atuou fortemente junto ao segmento e entidades representativas, mesmo após a sanção da lei, e diz que acredita na Justiça. “Fizemos uma reunião virtual para debater o projeto de lei antes de ser votado, apresentamos diversas emendas ao texto, mas ele foi aprovado de uma forma restritiva e extremamente excludente. Por ser uma legislação falha e violar direitos fundamentais, fui novamente procurado pelo segmento, com o qual assumi o compromisso de propor a ADIN, que foi imediatamente acatada pela Executiva Estadual do PSB. Precisamos de uma decisão urgente tendo em vista o crescente número de mandados de segurança impetrados nos juízos vinculados. A judicialização do tema não é boa para ninguém”.
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