06 de Maio de 2024 • 08:23
Cotidiano
Documento define as normas para aplicação da Lei 15.179, de outubro de 2013, que prevê reserva de dois assentos por ônibus para maiores de 60 anos
O governador Geraldo Alckmin assina hoje o decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013, que estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo. O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação, sancionada em outubro do ano passado. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais. De acordo com dados da Fundação Seade, o Estado tem cerca de 5,3 milhões de pessoas na faixa etária que será beneficiada pela legislação.
O benefício é uma ação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado de São Paulo, lançado em 2012. O trabalho envolve ações de várias secretarias voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de 60 anos de idade no território paulista.
Reserva. De acordo com a lei, as empresas de ônibus devem reservar dois assentos por viagem para os idosos com 60 anos ou mais. Essas poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e, segundo o estabelecido pelo decreto, precisam estar devidamente identificadas. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá fazer a reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação. O decreto estabelece que a reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
Meia hora antes. Para o embarque, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento dessa norma. O beneficiário deverá apresentar no momento de entrar no ônibus documento de identidade original, com foto. Em caso de desistência da viagem, o decreto estabelece que o idoso informe a companhia com pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque - de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo cobrada dos idosos.
Decorrido o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem). A lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 4.028) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
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