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Cotidiano

Governador assina decreto que regulamenta gratuidade para idosos nos ônibus rodoviários

Documento define as normas para aplicação da Lei 15.179, de outubro de 2013, que prevê reserva de dois assentos por ônibus para maiores de 60 anos

Publicado em 22/01/2014 às 13:18

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O governador Geraldo Alckmin assina hoje o decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013, que estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo. O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação, sancionada em outubro do ano passado. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais. De acordo com dados da Fundação Seade, o Estado tem cerca de 5,3 milhões de pessoas na faixa etária que será beneficiada pela legislação.

O benefício é uma ação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado de São Paulo, lançado em 2012. O trabalho envolve ações de várias secretarias voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de 60 anos de idade no território paulista.

Reserva. De acordo com a lei, as empresas de ônibus devem reservar dois assentos por viagem para os idosos com 60 anos ou mais. Essas poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e, segundo o estabelecido pelo decreto, precisam estar devidamente identificadas. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá fazer a reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação. O decreto estabelece que a reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.

O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação, sancionada em outubro do ano passado (Foto: Matheus Tagé/DL)

Meia hora antes. Para o embarque, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento dessa norma. O beneficiário deverá apresentar no momento de entrar no ônibus documento de identidade original, com foto. Em caso de desistência da viagem, o decreto estabelece que o idoso informe a companhia com pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque - de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo cobrada dos idosos.

Decorrido o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem). A lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 4.028) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
 

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