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Cotidiano

Aposentados podem requerer desconto no IPTU até 31 de julho em Santos

A medida é válida para aqueles que não possuem o benefício fiscal e cujos os imóveis estejam sem débitos com a administração municipal

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 10/04/2014 às 19:27

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Quem é aposentado ou pensionista, tem renda familiar de até seis salários mínimos (R$ 4.344,00), é proprietário de apenas um imóvel e reside nele pode solicitar à prefeitura, até 31 de julho, o desconto de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar para 2015. A medida é válida para aqueles que não possuem o benefício fiscal e cujos os imóveis estejam sem débitos com a administração municipal.

As regras e procedimentos para o benefício estão previstas no decreto n° 6745/2014, publicado quarta-feira (9) no Diário Oficial. A solicitação deve ser protocolada no Poupatempo (rua João Pessoa, 246, Centro ) de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h, com a apresentação de documentos.

Mudança

Os aposentados e pensionistas também podem solicitar no Poupatempo a alteração para o dia 21 das datas de vencimento das prestações restantes do IPTU deste ano. Neste caso devem apresentar: comprovante de residência, o último comprovante de recebimento dos proventos de aposentadoria ou da pensão e o carnê do IPTU do imóvel de 2014.

Atualmente, 7.214 imóveis de Santos têm isenção parcial.

Aposentados podem requerer desconto no IPTU até 31 de julho em Santos (Foto: Matheus Tagé/DL)

Documentos necessários para o desconto:

- Último comprovante de rendimento mensal emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário e comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro (se houver).
- Última declaração do Imposto de Renda acompanhada do protocolo de entrega.
- Título de propriedade do imóvel.
- Comprovante de residência atual emitido há menos de 3 meses (conta de luz ou telefone).
- Documento de identidade (CPF, RG ou CNH);
- Certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação processual.
- Certidão de óbito (no caso de pensionista) devidamente acompanhado por formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação processual.
- Carnê do IPTU do imóvel do último exercício.

* É preciso levar os documentos originais e cópias.

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