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Sindical e Previdência

Trabalhadores do País aguardam decisão do STJ

Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador

Publicado em 06/04/2014 às 11:53

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá se pronunciar, nos próximos dias, sobre as perdas do FGTS dos trabalhadores do País. O Ministério Público Federal (MPF), já se manifestou favoravelmente à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índices inflacionários.

Ações em todas as instâncias do Poder Judiciário pedem a correção por índices de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em ambos as cortes, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador.

Desde 1999, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano, (ou 6% ao ano para contas antigas). Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador.

A carteira de trabalho é documento essencial para o trabalhador rever seus direitos à correção do FGTS (Foto: Arquivo DL)

 

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