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PORTO

Associação de Terminais prevê reversão na cobrança de IPTU 'em abril ou maio'

Prefeitura pretende arrecadar R$ 34,8 milhões neste ano com a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano dos terminais portuários que ocupam áreas federais em Santos 

Nilson Regalado

Publicado em 19/04/2024 às 07:20

Atualizado em 19/04/2024 às 08:57

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Expectativa é de vitória da tese defendida pelos operadores portuários / NAIR BUENO / DIÁRIO DO LITORAL

Diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Conceição da Silva acredita que, 'em abril ou maio', o Supremo Tribunal Federal voltará a discutir a legalidade e a abrangência da cobrança de IPTU em áreas da União cedidas ou arrendadas. E a expectativa é de vitória da tese defendida pelos operadores portuários: "Não haverá cobrança de imposto", projeta Jesualdo.

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A confiança reside no fato de que a 1ª Turma do STF deu provimento parcial ao pleito da Inframerica, empresa que opera o Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. Embora tenham mantido a cobrança do IPTU por parte da Prefeitura local, os ministros acolheram parcialmente o recurso impetrado pela concessionária no sentido de que as áreas operacionais do aeródromo não sejam passíveis de cobrança.

Essa decisão foi prolatada em outubro de 2023, portanto, ela é posterior aos entendimentos firmados pelo próprio STF em 2018, que garantiram a cobrança do IPTU em todas as áreas da União arrendadas a empresas de direito privado, incluindo os terminais portuários de Santos.

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Relator na análise do agravo de instrumento impetrado pela Inframerica, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que as circunstâncias do caso não permitem o reconhecimento da imunidade tributária recíproca em relação “a todo o complexo aeroportuário”.

No entendimento de Barroso, ratificado pelos demais ministros da 1ª Turma, há no aeroporto “atividades acessórias com finalidade lucrativa, realizadas por empresas privadas”. Assim, ficou evidente que lojas e restaurantes instalados no aeródromo não exercem qualquer serviço público de competência da União, embora ocupem áreas da União. Portanto, a essas empresas não se aplica a imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU.

ÁREAS OPERACIONAIS.

Porém, Barroso e a 1ª Turma do STF admitiram que as áreas operacionais do aeroporto, onde ocorrem “atividades obrigatórias vinculadas ao serviço público de infraestrutura aeroportuária” merecem tratamento diferenciado.

Ou seja, nessas áreas operacionais, embora esteja patente a forma indireta de prestação do serviço público através de uma empresa privada, na essência trata-se de prestação de serviço público. Esse é o caso de pistas de pouso e decolagem, e de terminais de embarque e desembarque. Consequentemente, a imunidade tributária recíproca estaria assegurada à concessionária que administra o aeroporto exclusivamente nessas áreas operacionais.

E é nesse detalhe que reside a confiança da Associação Nacional dos Terminais Portuários. “O ministro Barroso deu uma interpretação um pouco diferente (às anteriores, de 2018), garantindo a imunidade recíproca nas áreas operacionais. E nos terminais portuários, tudo é área operacional. Esse é um ponto favorável para nós, é o STF mudando o entendimento”, resume Jesualdo.

E essa eventual mudança de entendimento, afetaria diretamente os terminais privados de Santos. “O entendimento atual gerou uma onda de cobrança de IPTU em vários municípios. Tem ação (judicial) em tudo que é porto. Em Santos, alguns acabam pagando para não paralisar suas atividades, mas eles não abrem mão do direito de contestar essa cobrança na Justiça”.

Paralelamente, a ABTP tem dialogado com o Departamento Jurídico do Ministério de Portos e Aeroportos e com a Advocacia-Geral da União no sentido de buscar soluções para o impasse. E essas conversas incluem, também, operadores privados dos setores ferroviário e rodoviário. 

POLÊMICA.

Como revelou ontem o Diário do Litoral, a Prefeitura projeta um aumento de 56,26% na arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no atual exercício fiscal de 2024. Caso essa previsão se confirme, o Município arrecadará R$ 12,3 milhões a mais que em 2023 com esse tributo na área portuária.

E isso acontecerá mesmo com o lançamento de menos carnês aos arrendatários do Porto neste ano. Em 2023, a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão (Sefin) lançou carnês de cobrança para 60 inscrições imobiliárias. O valor total projetado pelo Município somava R$ 22,5 milhões. Em 2024, a Sefin lançou carnês para ‘apenas’ 37 inscrições imobiliárias, mas pretende arrecadar R$ 34,8 milhões.

Porém, essa previsão esbarra na inadimplência de 14% entre esses contribuintes.

E essa insolvência é superior à média geral dos contribuintes municipais. Segundo a Secretaria de Finanças e Gestão, a inadimplência do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, cobrados conjuntamente, foi de 9,74%, em 2022. Já no ano passado, esse índice foi de 10,25%. Ou seja, a inadimplência entre os terminais portuários é 40% superior à dos demais contribuintes santistas.

E ela é alimentada por batalhas judiciais acerca do direito do Município de cobrar ou não o imposto de prestadores de serviços que substituem o poder público e que ocupam imóveis e bens da União no exercício de suas atividades. É a chamada imunidade recíproca, prevista no Artigo 150, Inciso VI, da Constituição Federal. Municípios, estados e União não podem cobrar impostos entre si, uns dos outros.

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