O prefeito de Bertioga Mauro Orlandini (DEM), definitivamente, precisa rever alguns pontos de sua administração. No último dia 27, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu parecer desfavorável às contas referentes ao ano de 2010.
Recentemente, Orlandini teve outra notícia desagradável, quando o órgão, após reexaminar as contas do ano anterior (2009), votou também desfavoravelmente, colocando em cheque o primeiro ano de sua administração. O primeiro julgamento ficou a cargo da 4ª Diretoria de Fiscalização do órgão. O parecer desfavorável foi assinado pelo relator Fulvio Julião Biazzi e pelo presidente Antonio Roque Citadini. Já o reexame foi realizado pelo Tribunal Pleno do órgão e a decisão foi proferida na sexta-feira (30).
O TCE deve detalhar ao Pleno quais os problemas nas contas de 2010, mas nas de 2009 foram apontadas dezenas de supostas irregularidades na Administração Orlandini. Uma das mais graves refere-se à questão da Educação, em que foram aplicados apenas 17,64%, quando o preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal é de no mínimo 25%.
Os fiscais também constataram que a Administração Municipal não aplicou integralmente o montante dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Município teria investido somente 78,60% e não implantou plano de carreira e remuneração do magistério.
O TCE também observou problemas relacionados a adiantamentos a servidores, a processos nas modalidades convite e pregão presencial e contratos, além de relacionados à ordem cronológica de pagamentos de fornecedores, ao quadro de funcionários, ao pagamento de horas extras, à transparência de gestão pública, ao atendimento à Lei Orgânica, ao pagamento de precatórios e aos gastos do dinheiro oriundo de royalties.
Prefeitura
O procurador geral do Município, Ericson da Silva, informa que Prefeitura teve conhecimento a pouco da decisão e, pelos advogados especializados que a assessoram, já está providenciando recurso para ser apresentado ao Pleno do Tribunal de Contas, com elementos que, entende, reverterá à recomendação inicial.
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