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Educação

Crimes virtuais envolvendo adolescentes: Responsabilidades e Prevenção

Tais crimes virtuais envolvendo adolescentes na Internet devem ser combatidos de forma preventiva, pelas famílias, pela escola e pelo governo

Publicado em 25/05/2015 às 11:27

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Os adolescentes de hoje fazem parte do final da geração Y ou início da geração Z, sendo suscetíveis aos avanços da internet, de forma a usufruir do maior número possível de recursos tecnológicos.

A cada minuto um novo aplicativo é lançado e nascem novas redes sociais, conectando todo tipo de gente, dos mais diversos lugares possíveis. Além disso, chats, jogos on-line e, todos os demais recursos tecnológicos, como smartphones e tablets, são extremamente atraentes aos adolescentes, até mesmo porque é justamente nessa fase da vida que existe grande demanda para estarem conectados em tempo integral aos demais amigos.

Ocorre que a concepção de muitos adolescentes na utilização da web é que no universo virtual tudo é permitido, não existem regras nem sanções, e lá podem falar tudo o que pensam, sendo isentos de punições. Além disso, existem adolescentes que replicam na internet o seu comportamento na vida real e adolescentes com receio de ficar com má fama entre os amigos e que passam a praticar atos reprováveis na Internet.

Suas interações serão cada vez mais intensas por meio de ferramentas de comunicação (Divulgação)

A cada dia que passa, observamos mais e mais incidentes na esfera virtual que acabam repercutindo e causando estragos no mundo real. Destacamos os 4 mais recorrentes crimes virtuais envolvendo adolescentes:

Crimes virtuais mais recorrentes

1) Publicação de boato e ofensa à imagem de uma pessoa, seja por sua classe social, atributos físicos, orientação sexual e forma de se vestir, através de comentários, curtidas, compartilhamentos e/ou criação de perfis falsos em redes sociais;

2) Ameaças e "agendamento" de brigas. Estas brigas são filmadas e divulgadas na Internet;

3) Divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos. A facilidade de fotografar e o fato dos adolescentes estarem exercendo sua sexualidade de forma cada vez mais precoce contribuem para a disseminação desta prática;

4) Invasão de computadores e divulgação de documentos confidenciais. A facilidade de se obter informações e ferramentas de invasão na internet contribui para a proliferação destes casos.

Assim sendo, a ocorrência desses casos, apesar de praticados por adolescentes no mundo virtual, pode desencadear uma série de responsabilizações tanto criminais quanto cíveis, abrangendo na última hipótese, os pais e responsáveis pelo menor.

No âmbito penal, os atos praticados pelos menores de 18 anos são considerados "atos infracionais", ou seja, a conduta de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes. Uma vez praticado um ato infracional, os menores estão sujeitos às medidas sócio educativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas essas que vão desde uma advertência e prestação de serviços a comunidade, até a internação em estabelecimento educacional, dependendo da gravidade do ato cometido.

Já na esfera Cível, conforme previsto no art. 932, inciso I, do nosso Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil dos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Ou seja, os prejuízos causados no ambiente virtual, são passíveis de indenizações judiciais no mundo real, arcando os genitores com o pagamento desses ressarcimentos.

Práticas que contribuem com as ações criminais

Passando para o outro lado da questão, do adolescente que é vítima de crime virtual, é importante salientar que determinadas práticas contribuem para que o mesmo seja vítima de um crime no mundo real, como sequestro, lesão corporal, estupro, difamação, etc, ou que passe a ser perseguido por estranhos:

1) Publicação de fotos sensuais;
2) Fomentar discussões e polêmicas na rede social;
3) Divulgação, por meio de um aplicativo, do local aonde se encontra;
4) Publicação, na rede social, de comentários e fotografias que indicam o local aonde se encontra ou estará;
5) Publicação, na rede social, do seu endereço e número de telefone.

Tais crimes virtuais envolvendo adolescentes na Internet devem ser combatidos de forma preventiva, pelas famílias, pela escola e pelo governo.

Devido às atribulações da vida moderna, os pais ficam cada vez mais distantes dos filhos, vindo estes, como consequência, a fazer uso de dispositivos com acesso a internet desde cedo e sem orientação sobre o seu uso de forma adequada e com segurança.

A escola, por meio de um corpo docente devidamente treinado e qualificado, composto por professores e psicólogos, deverá exercer seu papel de contribuir para a formação do aluno, por meio de programa de prevenção de riscos em ambiente virtual.

Por fim, o Governo deverá estimular a criação de programas destinados a alunos que fazem parte de famílias com baixa condição sócio-econômica, para que possam tomar conhecimento dos cuidados a serem tomados na internet e as consequências da prática de determinados atos.

Quando ingressarem no mercado de trabalho, os adolescentes de hoje deverão estar preparados para se comportarem de forma adequada e segura em ambiente virtual. Em seu trabalho, poderão ter acesso a documentos e informações confidenciais e diversos recursos tecnológicos. Suas interações serão cada vez mais intensas por meio de ferramentas de comunicação. A Internet irá além do mero entretenimento, busca de informações sobre trabalhos escolares e rede de amizades.

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