26 de Abril de 2024 • 23:02
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta quarta-feira (7), manter a lei aprovada pela Assembleia de Mato Grosso do Sul que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, alegava que a lei, aprovada em 2010, é inconstitucional porque os Estados não poderiam legislar sobre direito civil e direito comercial. Sobre isso, defende a Unidas, só a União poderia agir.
O voto da ministra relatora do caso e presidente da Corte, Cármen Lúcia, foi seguido por todos os ministros presentes no plenário. "O Estado do Mato Grosso do Sul não invadiu competência da União, sua competência foi no sentido de garantir maior e melhor mais efetiva cobertura de direito do consumidor", afirmou Cármen.
Ao acompanhar o voto da presidente, o ministro Luis Roberto Barroso disse que a lei firma um "direito mínimo de saber porque a cobertura foi negada pelo plano de saúde, estabelece uma regra desejada".
A reportagem entrou em contato com a Unidas, mas não teve resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação da entidade.
Sessão
Estavam previstos para serem julgados na sessão plenária desta manhã outras duas ações relativas a planos de saúde, mas que foram adiadas por falta de quórum. O ministro Luiz Fux não estava presente, e os ministros Dias Toffolli e Barroso estão impedidos de julgar em uma dessas ações, na qual a Confederação Nacional de Saúde (CNS) é autora, contra dispositivos da lei dos planos de saúde.
O outro item é um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade ou não de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimento prestado a pacientes de planos de saúde. A ministra Cármen Lúcia afirmou que deve colocar as questões para julgamento ainda nesta quarta.
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