08 de Maio de 2024 • 19:28
Política
No despacho, Gebran ressaltou que a ordem de prisão de Lula partiu da oitava turma do TRF-4, cabendo ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, apenas cumpri-la.
O juiz federal João Pedro Gebran Neto. / Fotos Públicas
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), emitiu despacho na tarde deste domingo (8) suspendendo a soltura do petista.
"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu.
No despacho, Gebran ressaltou que a ordem de prisão de Lula partiu da oitava turma do TRF-4, cabendo ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, apenas cumpri-la. "O fato é que tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal."
Na sua decisão, o relator também alegou que a possibilidade de execução provisória da pena já foi amplamente decidida em várias instâncias, inclusive no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
Gebran, relator do caso, foi acionado por Moro quando o juiz Rogério Fraveto determinou a expedição de alvará de soltura para Lula.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde abril. Em janeiro, o TRF-4 aumentou a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) para 12 anos e um mês de prisão.
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