X

Política

Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo 'lepra' em declarações

A ordem do magistrado ocorre após ação movida pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase), a entidade foi à Justiça depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo "lepra"

folhapress

Publicado em 18/01/2022 às 13:34

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Na decisão, Tenenblat diz que ocorreu infringência à lei porque o termo foi utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil / Agência Brasil

O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo "lepra" e seus derivados. A decisão é do último sábado (15) e vale não só para o chefe do Executivo federal, mas para todos os representantes da União.

A ordem do magistrado ocorre após ação movida pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase). A entidade foi à Justiça depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo "lepra".

"Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento", disse o presidente em discurso realizado em Santa Catarina.

O Morhan alegou que a expressão "lepra" tem "teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia".

A Lei 9.010 de 1995 determina que "o termo 'lepra' e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membro".

Na decisão, Tenenblat diz que ocorreu infringência à lei porque o termo foi utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil. "Não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial", escreveu o juiz.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.


O juiz também mencionou a "histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas".

A sentença do magistrado deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, ele resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.

A entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou qualquer outro representante da União voltasse a usar o termo. Tenenblat negou, "pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais".

O UOL entrou em contato com a AGU (Advocacia-Geral da União) a respeito da decisão e aguarda retorno.

O QUE É

A hanseníase é uma doença crônica e que tem como agente etiológico o bacilo Micobacterium leprae. A infecção por hanseníase pode acometer pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, mas é de difícil transmissão, já que é necessário um longo período de exposição à bactéria, motivo pelo qual apenas uma pequena parcela da população infectada chega a adoecer.

A doença é transmitida pelas vias áreas superiores (tosse ou espirro), por meio do convívio próximo e prolongado com uma pessoa doente sem tratamento. A doença apresenta ainda um longo período de incubação, ou seja, há um intervalo, em média, de dois a sete anos, até que os sintomas se manifestem.
A hanseníase provoca alterações na pele e nos nervos periféricos, podendo ocasionar, em alguns casos, lesões neurais, o que gera níveis de incapacidade física.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Guarujá

Em pleno sabadão, PAT de Guarujá oferece 45 vagas de emprego

Pré-requisitos são imprescindíveis e os documentos indispensáveis

Santos

Santos tem melhor temporada de cruzeiros em 12 anos, com mais de 1 milhão de passageiros

Foi a segunda melhor temporada da história, com aumento de mais de 13% em relação a 2022/2023

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter