X

Política

Doações em ano eleitoral podem ser penalizadas

Advogado alerta que período não dá carta branca aos candidatos

LG Rodrigues

Publicado em 18/04/2020 às 08:18

Atualizado em 18/04/2020 às 09:14

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Recentemente, prefeitos da Região decidiram reduzir seus salários; medida, entretanto, requer cuidados especiais para não gerar penalidade. / Nair Bueno/Diário do Litoral

A pandemia e o estado de calamidade pública decorrentes do novo coronavírus abriram uma brecha para que políticos possam fazer doações e promover reduções de seus próprios salários mesmo em período eleitoral. Porém, algumas destas ações podem ser punidas pela lei e impedir até mesmo que alguns prossigam com suas candidaturas em um futuro próximo.

O alerta foi feito pelo advogado, consultor da Auditoria e Processamento em Administração Municipal (AUDIPAM), Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rogério Mehanna.

Apesar de muitas pessoas acreditarem que as eleições começaram há apenas algumas semanas, Rogerio afirma que o calendário que define o início do processo eleitoral já teve seu pontapé inicial dado ainda em 2019.

"A gente começou inegavelmente o período eleitoral. O calendário tem prazos correndo em vista das eleições de outubro já desde o ano passado, mas os principais prazos, os primeiros grandes prazos que chamam atenção são o prazo de filiação partidária, prazo de desincompatibilização, que é aquele momento em que algumas pessoas têm que se afastar do serviço público, e prazos de domicílio eleitoral. Alguns deles são seis meses antes da eleição, que foi no dia 4 de abril, e é por isso que muita gente acha que esse momento de eleição acabou de começar, mas na verdade ele já está correndo há algum tempo", explica.

De acordo com o que é previsto na legislação, doações são proibidas em algumas situações durante o período eleitoral. Uma delas está prevista no parágrafo 10 da Lei federal n. 9.504/1997, que prevê que 'no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública'.

"O que acontece? Em ano eleitoral, exatamente com o intuito de evitar qualquer espécie de vantagem para qualquer candidato em detrimento de outro, em algo que chamamos de 'princípio de paridade de armas', a gente faz uma série de limitações aos candidatos e à administração pública. Então, a possibilidade do candidato fazer uma doação de seus salários não está expressa na lei como uma vedação. A lei não diz que ele não pode doar o salário dele. A grande questão do assunto é 'como esta pessoa está fazendo isso?'. Se for identificado que ele está fazendo por um dos caminhos que a lei proíbe ou de uma forma como a lei proíbe e com o intuito de conseguir votos, aí, isso é proibido e a situação de pandemia não afastou isso", afirma.

"O que a situação de pandemia afasta, porque é uma exceção do texto legal, são as doações feitas pela administração pública para as pessoas. No ano eleitoral, a prefeitura só pode realizar projetos sociais que estejam previstos em lei e que já estivessem em execução no ano anterior. Então, 'ah, eu tenho um programa de distribuição de leite, para eu poder distribuir neste ano de eleição, deve haver uma lei prevendo a distribuição e que ela tenha começado no ano anterior, caso contrário eu não posso fazê-lo no ano de eleição. Exceto em casos de urgência, extrema necessidade e aí é possível para suprir essa emergência, e inegavelmente esse momento de pandemia é de fato um momento urgente", prossegue Rogério.

Apesar disso, este primeiro cenário de exceção é válido apenas para instituições como prefeituras e Câmaras e não se aplica a pessoas físicas que possam estar no momento de fora do cenário político.

"O que está acontecendo é que as prefeituras estão conseguindo fazer uma série de atividades sociais que não poderiam fazer não fosse a situação de pandemia, mas estão conseguindo mesmo sem lei ou efetuar algo no ano passado. Mas isso é uma autorização da lei para os municípios e não para as pessoas físicas. Quando se fala de pessoa física nós voltamos ao que falei, se o cara está doando, preciso saber para quem ele está doando, se é para alguém que ele pode doar ou se desconfigura a lei eleitoral e se nessa doação ele está se fazendo se valer disso eleitoralmente. Se ele estiver, ainda assim é proibido" explica.

Apesar de ter certas permissões extraordinárias durante a pandemia, as ações geradas pelas prefeituras, câmaras ou senados não podem, entretanto, ser divulgadas por eventuais candidatos durante os períodos de campanha sem que isso caracterize uma infração grave perante os olhos da lei.

"Para dar um exemplo: eu disse que as prefeituras podem fazer planos emergenciais, mas não é porque a prefeitura pode fazer esse plano emergencial, mesmo legalizado, que o candidato, o político, em si, também. O candidato não pode fazer uma divulgação daquilo como se fosse uma conquista dele. Essas atitudes são o que a gente chama, em questão de agentes públicos, como condutas vedadas. As condutas vedadas, pela lei eleitoral, elas acarretam na possibilidade dessa pessoa ser processada pelo descumprimento e esse processamento gera cassação do registro de candidatura, ou seja, ele não pode ser candidato, é retirada a candidatura, e se ele for eleito, cassação do diploma, ou seja, ele pode até ganhar a eleição caso o processo acabe depois, mas ele não vai poder assumir. Se já estiver no cargo, será cassado e fica inelegível por oito anos, ele cai na ficha limpa".

Já as reduções salariais, como as que foram promovidas pelos prefeitos da Baixada Santista durante a primeira quinzena de março também devem passar por um pente fino.

"Essas decisões de não receber salários não são decisões que a pessoa física pode tomar, deve ser a pessoa jurídica, ou seja o prefeito como administrador, e não o prefeito pessoa. Ele precisa regulamentar e aí precisamos entender se ele está recebendo esse dinheiro e doando parte dele, que é uma situação, ou se ele baixou um decreto reduzindo o salário, ou fez um projeto de lei reduzindo o salário naquele período e aí reduziu o pagamento", explica Rogério Mehanna.

"Então a Prefeitura para de pagar aquela parte do salário e fica no cofre. Então ele não tem destinação específica, fica simplesmente nos cofres da prefeitura. Para se dar destinação desse dinheiro para algum lugar, aí precisa fazer uma lei para destinar. Pode fazer uma regulamentação que mande, por exemplo, esse dinheiro para o fundo social e utilizar durante a pandemia? Pode, mas aí tem que estar regulamentado dentro do âmbito da prefeitura", diz.

"Não acontece simplesmente porque ele quis, ele precisa regulamentar tudo isso tudo e a legalidade, ou não, vai estar exatamente na análise de como isso foi feito. Que tipo de norma foi usada. Foi uma canetada, uma lei, um decreto, ninguém usou nada, ele simplesmente parou de receber. Então é essa análise muito mais do caminho que vai determinar se está legal ou não. Porque ele pode regulamentar a redução do salário por um tempo, mas tem que fazer direito, não é só não receber. É um conjunto normativo que vai permitir que isso aconteça, se não tiver isso ou existir alguma falha, aí começa a ter problemas que atraem a atenção da lei eleitoral, mas também, dependendo do problema, a lei de improbidade administrativa", conclui.

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Com isso, o calendário deverá ser mantido e a votação deverá ser realizada em outubro, como já era esperado.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Santos

Vai atrasar o almoço! Fila de espera na balsa chega a 55 minutos

Diferença entre sentidos é de apenas 10 minutos

Santos

Mãe que raptou filho é localizada por autoridades

Caso é tratado como urgência e prioridade

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter