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Política

Defesas de José Dirceu e Genoino vão ao Supremo Tribunal Federal

O advogado do deputado federal licenciado entrou no STF com um pedido para garantir a ele direito de ser preso em regime semiaberto

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 17/11/2013 às 01:31

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A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) protocolou pouco antes das 19h deste sábado, 16, duas petições, simultaneamente, na Justiça, uma delas no gabinete do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. "Em gravíssimo equívoco, o mandado de prisão (contra Dirceu) foi expedido sem que constasse o regime inicial de cumprimento de pena", apontam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall' Acqua e Camila Torres César, defensores do ex-ministro. Ainda na tarde deste sábado, o advogado do deputado federal licenciado José Genoino, Luís Fernando Pacheco, entrou no STF com um pedido para garantir a ele direito de ser preso em regime semiaberto.

A tese central da defesa de Dirceu é o fato de que o próprio ministro presidente do Supremo deixou muito claro que o condenado com pena inferior a 8 anos "seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto e não no regime fechado".

Os advogados de Dirceu pedem a Barbosa que oficie ao juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília "determinando-se a imediata inserção do requerente (ex-ministro) no regime semiaberto, a fim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso".

As defesas de José Dirceu e Genoino recorrem ao Supremo Tribunal Federal (Foto: Divulgação)

A defesa alega que em relação a Dirceu foi declarado apenas o trânsito em julgado parcial da condenação, "pendente ainda a discussão da acusação da prática de formação de quadrilha, em sede de embargos infringentes".

A condenação por corrupção ativa foi fixada em 7 anos e 11 meses de prisão - logo, Dirceu tem direito ao regime semiaberto.

Oliveira Lima, Dall'Acqua e Camila Torres destacam, ainda, que na última sessão plenária do STF, Joaquim Barbosa determinou a expedição dos mandados de prisão para cumprimento "no regime inicial legalmente correspondente ao quantum da pena transitada em julgado, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal".

A outra petição é endereçada ao juiz de Execuções Penais de Brasília. "Considerando a existência de gravíssima lacuna do mandado de prisão e, principalmente, considerando a expressa menção feita pelo relator (Barbosa) sobre o regime inicial de cumprimento de pena (manifestação feita em sessão plenária, pública, notória e disponível na íntegra pela internet) requer-se seja o requerente prontamente transferido para o regime semiaberto."

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