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Política

Caso de mulher detida após xingar Bolsonaro será investigado em inquérito, decide Justiça

A decisão acata pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apura suposta abordagem indevida e abusiva dos policiais rodoviários federais e policiais federais

folhapress

Publicado em 26/01/2022 às 15:49

Atualizado em 26/01/2022 às 21:05

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O inquérito, agora, deverá ser conduzido pela Delegacia da Polícia Federal em Volta Redonda, no Rio de Janeiro / Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a abertura de inquérito policial para investigar a conduta dos agentes públicos envolvidos na detenção de uma mulher em Resende (RJ), no ano passado, após xingar o presidente Jair Bolsonaro (PL) na via Dutra.

A decisão acata pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apura suposta abordagem indevida e abusiva dos policiais rodoviários federais e policiais federais. O inquérito, agora, deverá ser conduzido pela Delegacia da Polícia Federal em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.

O MPF diz haver "necessidade de colher maiores elementos para embasar eventual medida judicial cabível". A manifestação do órgão ocorre no âmbito de uma representação criminal feita pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos.

"A narrativa dos representantes sugere que a atitude dos agentes federais envolvidos na abordagem e na condução da nacional até a delegacia de polícia poderia configurar, em tese, além de eventuais atos de improbidade administrativa, também crime de constrangimento ilegal e/ou alguma espécie de abuso de autoridade", afirmou a procuradora Izabella Marinho Brant em ofício.

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Na petição enviada ao órgão, os advogados Felippe Mendonça e André Lozano Andrade, que integram a Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, pedem que seja apurada a identidade dos policiais, do delegado e do escrivão envolvidos no caso, além das circunstâncias da abordagem e a existência ou não de manifestação de Bolsonaro sobre os xingamentos.

Mendonça e Lozano afirmam ainda que, na hipótese de o presidente da República ter se sentido ofendido, um processo de persecução penal só poderia ser iniciado por ato próprio ou por requisição do ministro da Justiça.

"A inexistência de qualquer ato que formalize a manifestação da vontade já torna a conduta atípica, por não ter atingido a honra do destinatário", dizem os advogados.

"A democracia é o regime de governo em que os cidadãos podem se manifestar livremente quanto às suas preferências e descontentamentos políticos. Essa manifestação política, por mais contundente que seja, quando direcionada a um órgão ou agente público, em decorrência de sua atividade pública deve ser tratada com grande cuidado, uma vez que não se admite regular a opinião pública por meio de censura", seguem.

A mulher, que tem 30 anos e é profissional de saúde, foi detida e levada à delegacia depois de xingar Bolsonaro às margens da via Dutra, em novembro do ano passado.

Bolsonaro esteve em Resende para participar da cerimônia de formatura dos cadetes da Aman (Academia Militar das Agulhas Negras).

Antes da formatura, o presidente estava com sua comitiva na Dutra, próximo à Aman, e acenava aos veículos que trafegavam pela rodovia que liga São Paulo ao Rio, as duas cidades mais populosas do país, quando foi xingado.

A mulher, que era passageira de um automóvel, "proferiu palavras de baixo calão e xingamentos", segundo a polícia. O carro foi abordado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). No local, ela foi encaminhada à equipe da Polícia Federal que estava na Dutra e, de lá, levada para a delegacia da PF em Volta Redonda, distante cerca de 50 quilômetros, para o registro de um termo circunstanciado pelo crime de injúria.

A mulher não chegou a ficar presa e foi liberada depois de ter assumido o compromisso de que vai comparecer em juízo.

A pena para o crime de injúria, se condenada, é de até três anos de reclusão e multa, conforme o artigo 140 do Código Penal, mas, no caso de ser cometido contra o presidente da República, é aumentada em um terço.

Especialistas ouvidas pelo jornal Folha de S.Paulo à época consideraram anormal e abusiva a detenção realizada pela polícia.

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