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Justiça autoriza preços diferentes para homens e mulheres em baladas em SP

O Ministério da Justiça tinha proibido a prática comercial por considerar abusiva e ilegal

Folhapress

Publicado em 02/08/2017 às 15:00

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A Justiça Federal autorizou nesta terça-feira (1º) a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres nas baladas em São Paulo / Divulgação

A Justiça Federal autorizou nesta terça-feira (1º) a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres nas baladas em São Paulo. A decisão liminar vale apenas no Estado.

O Ministério da Justiça tinha proibido a prática comercial por considerar abusiva e ilegal. Para a pasta, a utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal e a coloca em situação de inferioridade.

O Ministério tinha dado o prazo de um mês para as casas noturnas, bares e restaurantes se adequarem à determinação. O secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, disse que haveria fiscalização para garantir o cumprimento da prática.

A seccional São Paulo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) entrou com a liminar e conseguiu reverter a prática comercial.

No processo, a Associação alegou que a União "abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor".

Na decisão, o juiz federal Paulo Cezar Duran disse que não há "abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres".

Para o magistrado, uma nota técnica não pode ser pautada estritamente em presunções que possam impedir a livre concorrência e iniciativa no mercado.

Segundo Duran, admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de "isca" para que o local seja frequentado por mais homens leva à ideia de que ela não tem discernimento para escolher onde quer frequentar.

Duran falou também que isso traduz o conceito de que a mulher "não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe 'dizer não' a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar".

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