27 de Abril de 2024 • 00:08
Estudantes da Baixada Santista e de São Paulo estão com dificuldades financeiras por conta da pandemia de Covid-19. / Valter Campanato/Agência Brasil
A União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEESP) moveu uma nova ação civil coletiva visando promover ajustes contratuais nas mensalidades de 22 faculdades e universidades particulares de São Paulo (Capital) em função das dificuldades financeiras dos estudantes diante da pandemia de coronavírus (Covid-19). Vale lembrar que, há uma semana, o Diário publicou que a UEESP fez o mesmo envolvendo 16 universidades privadas da Baixada Santista.
Ao mesmo tempo, o senador paulista Major Olímpio (PSL), apresentou projeto de lei no Congresso Nacional que altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, também determinando a redução de 30% nos valores das mensalidades, durante a suspensão das atividades presenciais determinadas pelas autoridades públicas.
Segundo o senador, a redução se justifica em razão da suspensão das aulas ou com a mudança de aulas presenciais por online, sendo justo que a mensalidade seja reduzida, tendo em vista que os estabelecimentos de ensino terão menos despesas operacionais, como por exemplo contas de luz e outras. "Os alunos destas entidades de ensino superior têm seus salários reduzidos, o que certamente dificultará que estes consigam arcar com a mensalidade de forma integral", explica Olímpio.
Entre o final desta semana e início da próxima, vence o prazo dado pela Justiça para que as universidades da região apresentem, numa audiência de conciliação, defesa prévia sobre a ação. Os estudantes pedem que a Justiça determine a redução em um terço (33,33%) os valores das mensalidades enquanto o ensino presencial estiver suspenso e a possibilidade de trancamento da matrícula no meio do semestre para os alunos que não estão em condições financeiras de dar seguimento aos estudos, sem a cobrança de multas e encargos contratuais caso o requerimento seja formulado durante o período de isolamento social.
Também não incidência de multas, juros e correção monetária em caso de atraso de até 30 dias após o vencimento do boleto da mensalidade, por conta de salários que estão sendo atrasados, auxílios anunciados pelo Governo sendo pagos de maneira escalonada.
Ainda que os alunos que ingressaram com a ação não sejam impedidos de realizar rematrícula para o segundo semestre deste ano ante a falta de pagamento de mensalidades, com exceção dos que já estavam inadimplentes antes de março e que todas as bolsas de estudos sejam mantidas durante esse período o isolamento social.
E mais, que a Justiça determine que as universidades juntem: o conteúdo programático do semestre e apresente plano didático para garantir que todas as matérias serão ministradas, sem prejuízo ao ensino, entre outras medidas.
Polícia
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Cotidiano
O acidente ocorreu por volta das 6h30, no cruzamento da Rua Comendador Martins com a Júlio de Mesquita