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Cubatão

Juíza indefere candidatura de Wagner Moura à Prefeitura de Cubatão

Ministério Público já havia dado sinal verde à impugnação e decisão de juíza foi divulgada nesta terça-feira (27); candidato irá recorrer

LG Rodrigues

Publicado em 27/10/2020 às 12:33

Atualizado em 27/10/2020 às 12:52

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Wagner Moura se demonstrou indignado e afirma que irá reverter decisão nas esferas superiores / Reprodução / Facebook

A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi decidiu por indeferir a candidatura de candidatura de Wagner Moura (Republicanos) à Prefeitura de Cubatão. A resolução da justiça eleitoral do município se deu neste domingo (25), mas foi divulgada nesta terça-feira (27). Em suas redes sociais, o candidato se mostrou indignado com a atuação da magistrada e afirmou que já está trabalhando para reverter a decisão.

O indeferimento ocorre duas semanas após a promotora eleitoral Juliana Beschorner Coelho ter dado parecer favorável à impugnação do registro de candidatura de Wagner Moura depois de um pedido efetuado pela coligação 'Juntos Somos Mais Fortes', que tem como candidato o atual prefeito Ademário da Silva Oliveira (PSDB).

Na época, a coligação que apoia Ademário alegou que existe inelegibilidade em razão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ter julgado irregulares contas de Wagner Moura quando presidente do Legislativo, em 2013. Tudo por conta de gastos com combustível sem a devida justificativa e gastos e adiantamentos com viagem dos 11 vereadores para Brasília (DF), na conhecida Marcha dos Vereadores.

A promotora explica que justificativa de Moura para o gasto com combustível - necessidade de os vereadores atenderem à população atingida pelas enchentes causadas pelas fortes chuvas- não tem relação com a função parlamentar. Além disso, o TCE-SP já havia expedido recomendação sobre a adoção de controle adequado quanto ao uso dos veículos.

"Tal irregularidade, por si só, na visão do Ministério Público, caracteriza ato de improbidade administrativa, praticado na modalidade dolosa, pois houve malbaratamento do dinheiro público, quando o requerido (Moura) permitiu que os veículos fossem usados em atividades diversas da função legislativa, sem qualquer controle do gasto do combustível utilizado. A má-fé decorre da reincidência, pois o Tribunal de Contas havia expedido recomendação no ano anterior sobre a irregularidade", revela a Juliana Coelho.

INDEFERIDO.
Na decisão concedida pela magistrada, Fernanda Regina afirma que Wagner Moura está enquadrado em hipótese prevista na legislação que determina que são inelegíveis, ou seja, não podem concorrer, aqueles candidatos que estiverem com contas de cargos políticos passados rejeitadas.

"O requerente encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão".

"Os fatos que deram causa à rejeição de contas por irregularidade insanável contêm a aptidão de configurar ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, se, em tese, importam dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração Pública", conclui Fernanda.

OUTRO LADO.
Por meio das redes sociais, Wagner Moura lamentou a situação e afirmou que a história se repetiu ao mesmo tempo em que afirmou que fará de tudo que for possível para reverter a decisão da juíza para que ele possa concorrer ao cargo máximo do Executivo cubatense no próximo dia 15 de novembro. Confira a seguir a íntegra da nota publicada pelo candidato do Republicanos em sua conta no Facebook.

"Em 2008 aconteceu a mesma coisa. E ganhei nos Tribunais Superiores. A decisão da Justiça Eleitoral de Cubatão cabe revisão, não está encerrado o assunto não. É apenas um capítulo da perseguição implacável que venho sofrendo daqueles que sabem que sou o único  que pode vencer as eleições. Eles não. Eles não tem propostas. Andaram juntos. e agora estão contra mim. O advogado da Coligação Tempo de Mudar (Republicanos, Avante, Cidadania, Democracia Cristã e Verde), Dr. Silvio Ribeiro, afirmou que vai entrar com recurso ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) e tem convicção que a decisão será derrubada. "A sentença tem dois parágrafos e nenhuma fundamentação jurisprudencial.  Não apreciou a defesa, que é robusta e mostra que não tem qualquer impedimento para Wagner Moura, que não cometeu improbidade administrativa. É com reserva que vê o parecer do Ministério Público também, pois no caso do Prefeito, que utiliza parâmetro, e a APASEM não tinha prestado contas na gestão anterior e o Prefeito liberou grande soma, sem prestar contas, e isso foi considerado normal". Wagner Moura reduziu gastos, mas isso não foi levado em consideração e foi dito que houve prejuízo. A verdade será provada e venceremos as eleições tanto no judiciário como nas urnas".

 

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