X

Cubatão

Bancos terão que ter cadeiras de rodas para clientes em Cubatão

Isso é o que determina o novo projeto de lei 108/2023, aprovado pela Câmara de Vereadores recentemente

Carlos Ratton

Publicado em 28/11/2023 às 07:00

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Equipamento terá que estar à disposição de clientes que necessitarem desde a entrada do local / Divulgação/EBC

Agências bancárias e cooperativas de crédito terão, ano que vem, que disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida durante a prestação de serviços em Cubatão.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Isso é o que determina o projeto de lei 108/2023, de autoria do vereador Alexandre Mendes da Silva, o Topete (PSD), aprovado pela Câmara recentemente.

Segundo a matéria aprovada, a obrigatoriedade de disponibilização abrange o percurso necessário para o deslocamento do cliente, desde o estacionamento, até dentro das instalações onde o cliente precisar realizar os serviços.

O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão e será encaminhado ao Poder Executivo para sanção do prefeito Aemário de Oliveira (PSDB).

"Muitas vezes, a dificuldade de locomoção no interior desses estabelecimentos torna o atendimento inadequado, uma tarefa que seria simples se torna difícil", menciona o vereador no projeto de lei.

SITUAÇÕES.

Em algumas situações, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida passam por constrangimentos na utilização dos serviços bancários.

De acordo com o parlamentar, o oferecimento de cadeiras de rodas promoverá a acessibilidade, evitando o desconforto no acesso a esses locais de grande circulação e concentração de público.

Segundo com o projeto de lei, as cadeiras de rodas devem ser preferencialmente do tipo dobrável e estar obrigatoriamente de acordo com as normas técnicas.

A matéria estabelece que a disponibilização, a manutenção, a garantia de bom funcionamento e a perfeita condição de uso de cadeira de rodas será de inteira responsabilidade da agência, sendo totalmente gratuita.

O texto aprovado prevê que as agências bancárias e as cooperativas de crédito terão um prazo de noventa dias a partir da promulgação da lei para disponibilizarem a cadeira de rodas e deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.

"As agências bancárias recebem pessoas de todos os lugares, idades e condições, por isso, se faz necessária a disponibilidade de cadeiras de rodas para os clientes", comenta o parlamentar na justificativa do projeto.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Nacional

Incêndio em pousada em Porto Alegre deixa ao menos 10 mortos; Veja vídeo

O Corpo de Bombeiros afirma que ainda há pessoas desaparecidas

Polícia

Homem é morto em confronto com PMs em Guarujá

Um dos agentes envolvidos alegou que sua câmera corporal estava descarregada no momento dos tiros

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter