26 de Abril de 2024 • 02:37
O presidente da Câmara de Praia Grande, Sérgio Luiz Schiano de Souza, o Serginho Sim (PSB), garantiu ontem que a multa diária fixada pelo descumprimento da liminar que obriga a Prefeitura a conceder transporte para os estudantes especiais Jackson Paula e Bruno Souto, não existe, uma vez que se limita a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, portanto, não exigindo intervenção do Legislativo.
O presidente também enfatiza que os vereadores não estão omissos, mas acompanhando de perto a situação – aprovando requerimento questionando o Executivo – e que o Judiciário concedeu um prazo de 60 dias para Estado e Município se manifestem sobre a questão.
Vale a pena lembrar que Jackson e Bruno estão a um passo de vencer a batalha e conquistar o direito de obter transporte de suas residências à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e à Faculdade de Tecnologia (Fatec), respectivamente, até o final dos cursos.
O Governo do Estado de São Paulo requereu 60 dias para conceder o benefício porta a porta aos estudantes, informando ainda que não cumpriu a liminar porque é um pedido inédito na Baixada Santista onde o poder público jamais tinha se deparado com caso semelhante.
Com relação ao Município, o prefeito Alberto Mourão vem se negando a cumprir, de forma imediata, liminar que garante o transporte dos estudantes, por causa de diversas adequações que necessitam ser feitas para a locação do veículo adaptado, entre outras necessidades, o que leva certo tempo para ser solucionado por medidas burocráticas.
O caso de ambos vem sendo acompanhado de perto pelos leitores do Diário do Litoral, que desde o início vem publicando reportagens sobre o sacrifício dos dois estudantes universitários. Houve também repercussão em rede nacional, por intermédio da Rádio CBN e do Programa CQC, da Rede Bandeirantes.
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