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Cotidiano

Lei sobre mão de obra local é inconstitucional

Jurídico da Câmara vetou, mas vereadores ignoraram. Ministério Público do Trabalho deve ingressar ADIN

Publicado em 11/04/2015 às 11:12

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A Lei 3.717/2015, de autoria do vereador Ricardo de Oliveira, o Queixão (PMDB), aprovada por nove vereadores e sancionada pela prefeita Marcia Rosa (PT), que determina que 70% do quadro efetivo de prestadoras de serviço do polo industrial sejam de trabalhadores de Cubatão é inconstitucional.

A informação foi obtida com vários advogados consultados pelo Diário do Litoral e confirmada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cubatão, Luiz Marcelo Moreira. Ele cita o artigo 3º da Constituição Brasileira, que proíbe qualquer forma de discriminação e garante que “o Legislativo e o Executivo municipais não têm competência para editar essa norma, que cabe tão somente à União ou ao Ministério de Trabalho”, afirma Moreira.

O presidente disse mais: “a lei teve parecer contrário do Departamento Jurídico da Câmara, por intermédio do procurador Roberto Tacito Faro Melo, mas o veto foi derrubado em plenário (pelos vereadores), e o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei”, completa.

Luiz Moreira ressalta que o Município já possui duas leis relacionadas à questão — uma que decreta a Comissão Municipal de Defesa do Emprego (de Márcia Rosa) e outra de incentivos fiscais para empresas que contratam trabalhadores da Cidade (de Clermont Castor) — e que os sindicatos estão propondo aproveitamento da mão de obra local nas convenções coletivas, atitude entendida como norma discriminatória positiva e respaldada pela Justiça.

“O Legislativo e o Executivo municipais não tem competência para editar essa norma” (Foto: Divulgação)

Para o presidente da OAB, antes de aprovar e sancionar uma lei, é preciso consultar todos os agentes envolvidos — sindicatos, empresas, Ministério Público e até a OAB — numa audiência pública, por exemplo. “Somos favoráveis a políticas públicas. A OAB não é contra o trabalhador de Cubatão, mas é preciso que as decisões sejam amparadas pela Constituição. Nenhum trabalhador brasileiro pode ser impedido de prestar serviços em Cubatão. Basta que ele preencha os requisitos técnicos da empresa ou instituição contratante”, finaliza.

Sanção

A prefeita Marcia Rosa sancionou a lei na última segunda- feira (30). De acordo com o texto, do total, 15% das vagas deverão ser reservadas às mulheres. Essas reservas não se aplicarão quando a vaga exija especialização ou habilitação específica e para ocupantes de cargos de chefia e direção. O descumprimento do percentual poderá acarretar penalidades, como advertências e até cassação do Alvará de Funcionamento. A empresa poderá apresentar defesa.

Procurada, a Prefeitura de Cubatão, por intermédio do secretário de Assuntos Jurídicos, Paulo Toledo, alega que a Constituição é conflitante em diversos pontos, que o Direito evolui, que questionar faz parte do processo democrático e que é preciso inovações nas normas. Mas, com relação à inconstitucionalidade da lei, disse: “o Judiciário é que vai decidir. Enquanto isso não ocorre, a lei é válida”, finaliza Toledo.

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