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Política

Defesa de Lula recorre na segunda instância de sentença no caso do triplex

No documento de 490 páginas, os 12 advogados de defesa do petista argumentam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade ou a reversão da condenação e que Lula deve poder depor novamente

Agência Brasil

Publicado em 12/09/2017 às 10:49

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A defesa do ex-presidente Lula recorreu em segunda instância da sentença no caso do triplex / Instituto Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite de ontem (11), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um pedido de recurso contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, localizado no município de Guarujá. Lula foi condenado, em julho, a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

No documento de 490 páginas, os 12 advogados de defesa do petista argumentam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade ou a reversão da condenação e que Lula deve poder depor novamente.

"O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF [Ministério Público Federal] fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo", escreveu a defesa em nota.

A equipe de advogados sustenta que a análise de Moro foi "parcial e facciosa" e "descoberta de qualquer elemento probatório idôneo". O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na "narrativa isolada" do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre "um fantasioso caixa geral de propinas" e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

Além da condução coercitiva de Lula, que teria sido caracterizada por violações a requisitos legais, a defesa menciona ainda que telefones de seu próprio escritório teriam sido grampeados. O ex-presidente também teria sido impedido de ter acesso à documentação do inquérito. A defesa alega que não teve um prazo semelhante ao concedido ao MPF para examinar as 16 mil páginas que constituem a denúncia.

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