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Saúde

ANS decreta portabilidade extraordinária a beneficiários de dois planos de saúde

A entidade deu prazo de 60 dias, a partir do dia 10 de julho, para os beneficiários trocarem de plano sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária

Publicado em 21/07/2013 às 18:32

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou este mês a portabilidade extraordinária para os beneficiários das operadoras Cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Aquidauana, que conta com 3.745 beneficiários e Admédico Administração e Serviços Médicos à Empresa Ltda, com 6.085.

A entidade deu prazo de 60 dias, a partir do dia 10 de julho, para os beneficiários trocarem de plano sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária ao aderirem um novo plano. Os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos ANS para identificar os que são compatíveis para fins de portabilidade e solicitar a proposta de adesão.

As operadoras de planos de saúde que passam por portabilidade especial ou extraordinária ficam nessa situação ao terem suas atividades encerradas, por anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves. Desta forma, a medida tem por objetivo facilitar a troca dos beneficiários para outras operadoras de planos de saúde.

Dezoito operadoras estão em situação de portabilidade especial ou extraordinária (Foto: Divulgação)

Dezoito operadoras estão em situação de portabilidade especial ou extraordinária. Em 2013, foram decretadas dez liquidações extrajudiciais de operadoras de planos e saúde. Destas, seis fecharam as portas. O Brasil conta com mais de 1.300 operadoras, 36 abertas em 2013.

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