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Sindical e Previdência

STF pode definir hoje a troca de aposentadoria

Expectativa envolve mais de 700 mil aposentados do INSS. Julgamento será reiniciado às 14 horas, com transmissão pela TV Justiça. Ministro Barroso já deu o seu voto favorável

Publicado em 29/10/2014 às 11:16

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O reinício do julgamento sobre a troca de aposentadoria (desaposentação) hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) deixa em expectativa mais de 700 mil aposentados que se encontram no mercado de trabalho. A sessão começa às 14 horas.

O ministro Roberto Barroso, relator do processo, já deu seu voto favorável aos segurados do INSS, na sessão do último dia 8, e criou uma fórmula de transição. Seu voto será debatido na sessão desta tarde pelos demais ministros, sendo que o ministro Marco Aurélio Mello já se pronunciou favorável à desaposentação em processo idêntico, do qual é relator.

O Governo é contra a troca de aposentadoria e diz que se a desaposentação for aprovada no STF, haverá um rombo muito grande nos cofres do INSS. A defesa do INSS será feita pela Advocacia Geral da União (AGU).

Além de decidir sobre se o segurado terá direito a trocar de benefício, os ministros terão também que decidir se o aposentado será obrigado a devolver os valores de sua aposentadoria para o INSS. A decisão valerá para todos os processos  que tramitam nos tribunais do País.

Pelo levantamento feito pelo INSS, 703 mil segurados ainda continuam na ativa. Esses segurados não têm direito aos auxílios-doença e acidentário, apesar de terem o desconto mensal de suas contribuições ao INSS. O Governo  diz em sua defesa que a aposentadoria é um direito que não pode ser renunciado.

Caberá, portanto, aos ministros decidirem se ela pode ou não ser renunciada, alterando a Lei Previdenciária que não permite a troca de benefício.

O julgamento no STF vai definir se aposentado pode trocar sua aposentadoria (Foto: Divulgação)

ENTENDA O QUE É DESAPOSENTAÇÃO 

Desaposentação é a troca de aposentadoria por outra melhor. Para isso, segurados terão que desistir da aposentadoria atual e usar as novas contribuições ao INSS, fazendo um novo cálculo de todo o tempo de contribuição.

Existem duas ações de desaposentação em julgamento no Supremo.

Segurado tem que entrar na justiça porque a troca administrativa, no posto do INSS, não é aceita.

O julgamento desta quarta, pode ser suspenso, caso algum ministro peça vistas para melhor analisarem o caso.

Julgamento poderá não terminar na sessão desta quarta-feira

O julgamento do processo pode não ser concluído na sessão de hoje, uma vez que os debates devem ser intensos envolvendo o direito à troca de aposentadoria e a fórmula de transição apresentada pelo ministro relator, podendo ainda, haver pedido de vistas dos autos por qualquer dos ministros.

A ação tem repercussão geral, o que significa na linguagem jurídica, que a decisão valerá para todos os  processos  que tramitam na justiça em todo o País.

Pela proposta apresentada no voto do relator, os aposentados que trabalham têm direito a desistir da aposentadoria para requerer uma  outra mais vantajosa, sem ter que devolver o dinheiro já recebido do INSS.

Para definir a segunda aposentadoria, o segurado do INSS terá que somar todo o tempo de contribuição, incluindo os recolhimentos ao INSS feitos antes e depois de ter se aposentado. A idade , entretanto, será a mesma do primeiro benefício.

Advogado diz que antes de pedir a troca deve ser feita uma avaliação

O advogado Mauro Lúcio Alonso Carneiro, especialista em previdência social, que escreve sobre o assunto no DL, diz  que nem sempre o cálculo do novo benefício é benéfico ao segurado. 

“Exemplo: Se ele sempre ganhou salário mínimo, não haverá nenhum vantagem, pois o benefício será o mesmo:  de um salário” .“Se o segurado, ganhava antes da aposentadoria, salário maior que o atual, a troca pode ser prejudicial. Neste caso é melhor fazer um cálculo com um especialista, antes de se entrar com a ação na Justiça”, diz Mauro Lúcio.

O advogado previdenciário explica que se a troca de benefício resultar num valor pequeno, a troca também não é vantajosa, pois nesse caso o segurado terá que analisar qual será  o custo da ação, como, por exemplo, cálculos periciais e valores a serem pagos ao advogado, fatores que encarecem a ação judicial.

Não existe consenso na justiça sobre desaposentação

Não existe consenso na justiça sobre o caso. Alguns juízes concedem a desaposentação, mais pedem a devolução do dinheiro já recebido.

Nos juizados federais de todo País, incluindo em Santos, existem muitos processo parados à espera da decisão do STF.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, que julga processos em grau de recursos dae segurados da Baixada Santista, existem várias ações favoráveis aos segurados e sem a devolução do dinheiro já recebido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que os segurados com direito à troca de benefício, não precisam devolver o dinheiro ao INSS.

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