X

Sindical e Previdência

Seminário Trabalhista Internacional termina no TST, em Brasília

Evento, que comemorou os 75 anos da Justiça do Trabalho e os 70 anos do TST, teve a presença do presidente Michel Temer

Francisco Aloise

Publicado em 25/11/2016 às 19:21

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

O evento contou com a presença do presidente da República, Michel Temer / Divulgação/TST

Terminou agora à noite o Seminário Trabalhista Internacional comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e dos 70 Anos do TST, que foi realizado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília e, que discutiu temas como revogação da CLT, Custeio Sindical, Desemprego , Flexibilização das Leis Trabalhistas, entre outros.

O evento contou com a presença do presidente da República, Michel Temer. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou a vocação da Justiça do Trabalho de harmonizar as relações laborais.

De acordo com o ministro, o aniversário de 75 anos da Justiça do Trabalho é um momento para que se reflita sobre o passado com vistas a melhorar para o futuro, e, assim, continuar "prestando seu serviço à sociedade da melhor forma possível". Ives Gandra Filho afirmou que, no contexto da atual crise econômica, o Judiciário Trabalhista "tem um papel importante para ajudar a recolocar o País no rumo do desenvolvimento econômico e social, se souber calibrar bem suas decisões, protegendo com eficácia o trabalhador, ao tempo em que preserva sua fonte de renda que é a empresa".

Temer fala em recuperar empregos

O presidente Michel Temer falou sobre o esforço do Governo Federal para recuperar empregos e sobre a importância da Justiça do Trabalho nesse aspecto. "Quando houver pleno emprego, a harmonia social crescerá substancialmente", assinalou. Segundo o presidente da República, o TST e a Justiça do Trabalho são "os produtores de boa parte da harmonia social, na medida em que compõem as relações de trabalho e os litígios trabalhistas, e fazem parte da história dos direitos do trabalhador".

Ao afirmar que a reversão do quadro de 12 milhões de desempregados passa também por reformas legislativas com participação dos três Poderes e da sociedade, Temer destacou a necessidade da readequação da legislação trabalhista à mudança dos tempos e dos costumes. Para manter empregos, acredita ser preciso "a prevalência da convenção coletiva de Trabalho sobre o próprio texto legal, desde que tenhamos uma fórmula legal que estabeleça a hipótese dessa convenção".

O presidente enalteceu o TST como órgão máximo da Justiça do Trabalho, e disse que o Tribunal deve ocupar lugar de relevo na estrutura do Estado. "A explicitação do status constitucional desse Tribunal, pela Emenda Constitucional 92, vem reforçar esse pressuposto", concluiu.

O ministro Ives Gandra Filho agraciou Michel Temer com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grão-Colar, e entregou a Medalha Comemorativa dos 70 anos do TST aos ministros que presidiram a Corte nas últimas décadas.

Ministro Marco Aurélio diz que ainda se justifica a existência da CLT

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em seus pronunciamento no seminário do TST, afirmou que ainda se justifica a existência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se encontra ameaçada de extinção. “Sim, é demasiadamente positiva sua existência”, falou o ministro.

Disse também que o reconhecimento de acordos e convenções coletivas pelo artigo 7º da Constituição não contempla a possibilidade de afastar direitos e garantias já integrados ao patrimônio do trabalhador.

"Não se pode, empolgando o instrumento coletivo, que foi previsto para trazer aportes aos direitos da categoria profissional, partir para redução de interesses já reconhecidos, quer contratualmente, quer pela legislação, quer pela Carta da República, a categoria profissional", afirmou.

O ministro afirmou ainda que reconhece a possibilidade de uma certa flexibilização no campo dos direitos trabalhistas, através de acordos, com a participação dos sindicatos da categoria profissional e empresarial, "até mesmo em detrimento de certas garantias". No entanto, alerta que "o legislador constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo".

Isso, segundo o ministro, estaria contemplado no próprio artigo 7º - entre eles a "redução salarial em composição para assegurar a fonte do próprio sustento do trabalhador" e a redução da jornada de trabalho.

Ele citou cláusulas pétreas para afirmar que nem mesmo uma emenda constitucional pode afastar direitos e garantias individuais. Para o ministro, que segundo a assessoria de imprensa do tribunal, integrou o TST de 1981 a 1990, agora, mais do que ontem, há a necessidade de que as normas trabalhistas sejam imperativas. "Não podemos retroagir à fase que foi ultrapassada em 1943, quando se deslocou a regência da relação do trabalho do Código Civil para a CLT".

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Diário Mais

Saiba como se cadastrar para visitar parque aquático gratuito

Parque da Criança, em Indaiatuba, está a menos de três horas de distância da Baixada Santista

Diário Mais

Portadores de burnout têm benefícios assegurados pela lei trabalhista

Segundo especialista, mediante avaliação de perícia médica, empregado pode se desligar indiretamente da empresa

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter