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Sindical e Previdência

Segurados podem se filiar ao INSS pagando 5% do mínimo

Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos

Publicado em 08/06/2015 às 11:31

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Duas categorias de segurados podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde hoje ao valor de R$ 39,40. São eles os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda.

A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência se inscreve na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576, além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal.

Já o empreendedor individual é aquele trabalhador autônomo que montou o próprio negócio e possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil. 

Esses trabalhadores recolhem, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

Benefícios

Como segurado do INSS, o empreendedor terá direitos a vários benefícios, um dele é o auxílio-doença. Esse tipo de benefício  poderá ser solicitado nos momentos em que o segurado for acometido por uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado para o seu trabalho.

Haverá a necessidade de passar pela perícia médica do INSS e ficando constatada sua incapacidade para trabalhar, o benefício será concedido para garantir sua renda durante a sua recuperação.
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido por telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social disponibiliza o pedido de auxílio-doença online.

Basta preencher o formulário com os seus dados e comparecer na agência de atendimento do INSS no dia e horário agendados com os documentos necessários.

O formulário on-line poderá ser preenchido por qualquer pessoa, mas caso seja empregado, deverá ser assinado e carimbado (carimbo CNPJ) pela empresa.

Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, poderá ser nomeado um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Internautas querem que famílias das vítimas de crimes sejam beneficiadas (Foto: Matheus Tagé/DL)

Homens adotantes também podem requerer auxílio-maternidade no INSS

O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros).

O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

Mesmo quando forem adotadas mais de uma criança em um mesmo processo, será recebido apenas um salário-maternidade, já que o benefício é concedido por afastamento.

Para o segurado empregado, o valor mensal do benefício é o mesmo da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Para o contribuinte individual ou facultativo, o valor será calculado considerando 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Para ter o direito reconhecido, os adotantes deverão ser filiados à Previdência Social e estar com as contribuições em dia.

Como fazer

O primeiro passo para requerer o salário-maternidade é fazer o agendamento pela Central da Previdência (135), que funciona de segunda a sábado, das 7 às 22h, ou pela internet. O atendimento poderá ser marcado para a Agência da Previdência Social mais próxima da casa do cidadão. O serviço é gratuito e dispensa intermediários.

Você sabia?

No caso do óbito da mãe durante o parto, o salário-maternidade também poderá ser requerido pelo pai. Caso o óbito da mãe aconteça durante o período de recebimento do salário-maternidade, o pai poderá receber as parcelas do pagamento do benefício que não foram recebidas pela mãe em vida. Para isso, o pai deverá ter tempo de contribuição e qualidade de segurado. A mesma regra vale para os casos de óbito do adotante que recebia o benefício, podendo este ser pago ao companheiro ou cônjuge.

 

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