08 de Maio de 2024 • 21:16
Sindical e Previdência
O prazo final para os demais casos será mantido: dia 31 de julho deste ano, próxima segunda-feira. O decreto está publicado no Diário Oficial da União
Prazo foi prorrogado até dezembro de 2018 / Matheus Tagé/DL
O presidente Michel Temer editou decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2018 o prazo para saques dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apenas para casos de "comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular" à Caixa Econômica Federal.
O prazo final para os demais casos será mantido: dia 31 de julho deste ano, próxima segunda-feira. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Brasil
Diárias mais baratas atraem turistas para o Carnaval na praia
Quer fugir do Carnaval? Confira seis destinos para se esconder da folia
Cotidiano
Uma equipe da Ecovias já se encaminhou para atender a ocorrência
Cotidiano
Ainda de acordo com a Ecovias, o tempo e a visibilidade são considerados ideais para se locomover nos trajetos