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Sindical e Previdência

Portuários aceitam proposta e fecham acordo com Codesp

Decisão foi tomada em assembleia. Categoria terá 6,37% de reajuste retroativo a junho

Publicado em 17/09/2014 às 11:25

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O Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) entregou para a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o documento oficializando a aceitação da categoria à proposta salarial oferecida pela empresa. 

A proposta da Codesp reajusta os salários e demais cláusulas econômicas em 6,37%, retroativos a 1º de junho e também ficam mantidas todas as cláusulas dos dois últimos julgamentos dos dissídios coletivos, 2011 e 2012. Os portuários aceitaram a proposta durante assembleia realizada na última sexta-feira.  

A expectativa da categoria é que até a próxima sexta-feira, dia 19, todos os valores retroativos sejam pagos pela Codesp.

Desde antes de 1º de junho, data base da categoria, o Sindaport já vinha negociando com a Codesp. “Além da importância de não continuarmos respaldados apenas por sentenças do Tribunal Regional do Trabalho, com riscos de perdas quando do julgamento dos recursos no Tribunal Superior do Trabalho, também tentamos que novas cláusulas, como auxílio-educação, auxílio-combustível, fossem incluídas em novo acordo”, disse Everandy Cirino dos Santos, presidente do Sindaport.

Porém, ressalta o sindicalista, por causa da Lei Eleitoral, as negociações para novos itens no acordo coletivo não puderam avançar. “Foi determinado pelo Governo Federal que as negociações deveriam se limitar a renovar os acordos já existentes, aplicando o índice de reajuste salarial”, enfatiza.

Doqueiros da administração aguardam para sexta pagamento da Codesp (Foto: Arquivo/DL)

Cláusulas 

Everandy Cirino lembra que no julgamento do dissídio coletivo de 2012, os portuários conquistaram a manutenção das cláusulas do julgamento anterior (2011), reajuste salarial e vigência do acordo por quatro anos, ou seja, de 01 de junho de 2012 até 31 de maio de 2016. Ficou definido ainda, que a cada ano, as partes, deveriam apenas negociar as cláusulas econômicas.

 “Ou seja, se não aceitássemos a proposta da Codesp, teríamos que entrar com dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho para conseguir apenas índice de reajuste salarial. Possivelmente, o TRT manteria as cláusulas do dissídio já julgado e estipularia apenas índice de correção salarial”, avalia Everandy Cirino.

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