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Sindical e Previdência

Já está disponível benefício assistencial para portuários

Benefício irá atender os portuários avulsos que não possuem condição de prover a sua subsistência e já possuem idade para aposentadoria. É o que prevê a nova lei dos portos

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 20/12/2014 às 23:07

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Os trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência já podem solicitar o benefício assistencial mensal, no valor de um salário mínimo.

O benefício está previsto no artigo 73 da Lei 12.815/2013 e foi regulamentado no início de agosto por portaria interministerial, com 90 dias para entrar em vigor.

Para solicitar o benefício assistencial é necessário ter cadastro ativo ou registro ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso (OGMO). O registro deve existir a, pelo menos, 15 anos. O trabalhador deve ter um comparecimento de 80%, no mínimo, das chamadas de trabalho realizadas pelo OGMO e também ter comparecido a, no mínimo, 80% dos turnos de trabalho para o qual foi escalado.

Vale lembrar que o benefício só será devido ao trabalhador que não tiver meios para prover a sua subsistência (renda individual mensal menor que um salário mínimo) e que não receba nenhum benefício da Previdência Social ou de outros regimes. O benefício não possui gratificação natalina e não gera pensão por morte.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União através de uma Portaria dos Ministérios da Previdência Social, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Portos.

Para obter o benefício, portuários devem ter cadastro ou registro no OGMO (Foto: Matheus Tagé/DL)

Previdência Social aprova Plano de Ação Integrado para 2015

O Plano de Ação Integrado para 2015 que envolve as quatro casas da Previdência Social (Ministério da Previdência, INSS, Previc e Dataprev) estabelece ações e metas voltadas para a melhoria do atendimento aos cidadãos e para a sustentabilidade do regime previdenciário.

A Portaria nº 547, de 15 de dezembro de 2014, estabelece os indicadores de desempenho e as metas globais a serem atingidos para a gestão estratégica de pessoas, modernização da infraestrutura e otimização dos recursos, inovação da gestão, ampliação da cobertura, excelência do atendimento e controle social, eficácia na supervisão e fortalecimento da proteção social.

“É fundamental que as casas assumam o compromisso de atingir as metas estabelecidas para o próximo ano, pois é somente por intermédio do planejamento que poderemos construir a Previdência Social que a sociedade deseja” ressaltou o ministro Garibaldi Alves Filho ao falar sobre a importância do Plano para o bom funcionamento da instituição.

O Plano com as metas a serem cumpridas no próximo ano foi estipulado levando em consideração o Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 do Governo Federal e o Planejamento Estratégico da Previdência Social 2012-2015.

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