X

Sindical e Previdência

Contribuição previdenciária de autônomos vence hoje

Autônomos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar hoje contribuição do INSS para evitar juros

Publicado em 16/11/2015 às 13:01

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

O recolhimento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de outubro, vence hoje. O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15 de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.

As contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o recolhimento não seja feito dentro do mês de vencimento.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 788,00 e pagar R$ 157,60 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$ 86,68.

Já o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado.

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda-feira (16). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual sem juros e multa é o dia 20 de novembro.

Guia do INSS deve ser pago nos bancos (Foto: Matheus Tagé/DL)

INSS esclarece que auxílio-reclusão não foi reajustado

Nos últimos dias, têm circulado na internet informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, segundo as quais o benefício teria sido recentemente reajustado. A Previdência Social esclarece que, ao contrário dessas informações, esse benefício é reajustado anualmente com os demais benefícios da Previdência Social, geralmente no início de cada ano.

Outra confusão comum é sobre o valor do benefício e as pessoas que têm direito a ele. O auxílio-reclusão não é pago ao segurado preso, mas dividido entre seus dependentes. Portanto, se o benefício for calculado em R$ 700, essa quantia é dividida entre os dependentes. Se houver, por exemplo, dois dependentes com direito ao benefício, cada um deles receberá R$ 350. Na inexistência deles, o benefício não é concedido.

Outro critério para a concessão do benefício é que o preso deve estar contribuindo para a Previdência Social (como empregado, desempregado, contribuinte individual ou facultativo). Ou seja, o auxílio-reclusão não é benefício assistencial, mas um benefício previdenciário para manutenção da renda da família enquanto o segurado estiver preso.

O cálculo do auxílio-reclusão é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado cuja renda seja de até R$ 1.089,72 agora em 2015. O detento também não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Além disso, para receber o benefício é necessário preencher outros requisitos. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou ainda mantinha seus direitos aos benefícios da Previdência. Outra condição para recebimento do auxílio é que os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do pagamento. Esse documento é o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Santos

Nos últimos três anos, abertura de empresas cresce cerca de 40% em Santos

Os números são promissores neste ano, com 947 aberturas só no primeiro trimestre de 2024

Santos

Lei Castilho deve sair do papel no início de maio; entenda

Lula deve regulamentar a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE)  

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter