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Sindical e Previdência

Novas regras para a aposentadoria são esclarecidas pelo INSS

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição ainda gera dúvidas nos segurados da previdência social

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 14/11/2015 às 10:43

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Já estão valendo, desde o último dia 5, as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff  foi uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”.

O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.

Muitos segurados estão indo aos postos do INSS para esclarecer as dúvidas (Foto: Matheus Tagé/DL)

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

                       Mulher    Homem

Até 30/12/2018     85    95

De 31/12/18         86    96
a 30/12/20    

De 31/12/20          87    97
a 30/12/22    

De 31/12/22          88    98
a 30/12/24

De 31/12/24          89    99
 a 30/12/26    

De 31/12/2026      90    100
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