04 de Maio de 2024 • 09:47
Dinheiro do abono natalino da previdência social vai injetar cerca de R$ 200 milhões nas cidades da Baixada Santista, Litoral Suil e Vale do Ribeira e R$ 18,4 bilhões no País / Arquivo/DL
A segunda parte do 13º aos aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS, com benefícios por incapacidade, será depositada, a partir de hoje, juntamente com a folha dos benefícios do mês de novembro, para quem ganha acima do salário mínimo.
O calendário de pagamento começou em 24 de novembro, para quem salário mínimo, e segue até o próximo dia 7. Mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação no país.
O pagamento da parcela do abono anual representa um custo de, aproximadamente, R$ 18,4 bilhões, sendo cerca de R$ 200 milhões na região de Santos, Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira.
A segunda parte do abono vem acompanhada do desconto do Imposto de Renda, para os benefícios que se encontram na faixa de valor em que o imposto incide.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A primeira parcela do abono foi creditada na folha de agosto. O valor gasto para o pagamento da primeira parcela foi de R$ 18,2 bilhões.
INSS muda hoje o cálculo da aposentadoria
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) divulga hoje a tabela com a nova expectativa de vida do brasileiro e com isso vai mudar também o fator previdenciário, fórmula usada pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição e o percentual do redutor de benefícios precoces.
Quando a expectativa de vida cresce, o índice do fator cai, reduzindo o benefício. Como em anos anteriores houve crescimento na expectativa de vida, tudo leva a crer, que também nesse ano haverá aumento na idade, e isso vai confirmar a redução das novas aposentadorias a serem calculadas já a partir de hoje.
Exemplo: um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria tem que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício de 2015. Esse tempo adicional deverá ser acrescido, pois segundo especialistas, a tendência é de uma expectativa de vida maior que em 2015.
O segurado que fez agendamento até ontem pelo telefone 135 e, no site do INSS, vai escapar desse tempo adicional, pois o pedido do benefício é contado da data em que foi feito o agendamento, independente da data em que haverá o atendimento.
Aposentado não tem prazo para aumentar o seu benefício
O prazo para um aposentado pedir a revisão do benefício pode ser maior do que dez anos, segundo nova decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Na maioria das revisões, o segurado tem, no máximo, dez anos para solicitar o aumento da aposentadoria ao INSS. Porém, se ele conseguir documentos da época que não foram apresentados quando a aposentadoria foi calculada poderá pedir a revisão para aumentar o valor do benefício.
Pela recente decisão do Tribunal: é possível revisar uma aposentadoria antiga para incluir tempo de contribuição que não foi considerado no cálculo do primeiro benefício.
Confira dicas para ganhar tempo para obter um benefício melhor
O segurado que está com o Cadastro Nacional de Informações Sociais incompleto pode encontrar di¬ficuldades para se aposentar no INSS. É que se algum período trabalhado não estiver no cadastro, a aposentadoria pode não ser concedida ou resultar num valor menor.
Desde este mês não é preciso mais agendar a ida ao posto previdenciário para se atualizar o cadastro. O segurado pode ir direto à agência do INSS.
É importante que o segurado leve os documentos corretos que comprovem o tempo de contribuição.
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