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Sindical e Previdência

Aposentado poderá bloquear empréstimo em caso de fraude

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou texto para impedir prejuízo maior ao aposentado que vem sendo vítima de fraude em empréstimos consignados

Publicado em 13/08/2015 às 11:07

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou  proposta com objetivo de proteger idosos aposentados e pensionistas contra fraudes no empréstimo consignado. O PLS 276/2007 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

O projeto, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), permite que o beneficiário de pensão ou aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) peça, a qualquer tempo, o bloqueio do seu cadastro junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de forma a impedir a contratação de novos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil com desconto em folha e do uso de seu nome nas fraudes.

Ficam ressalvados os descontos já autorizados, referentes a empréstimos anteriormente contratados. “ Trata-se de criar um mecanismo de fácil utilização, de prevenção à criminalidade, para que os beneficiários da Previdência, surpreendidos por descontos indevidos ou temerosos de que isso possa ocorrer, possam bloquear novas operações” justificou o autor.

As fraudes contra aposentados e pensionistas têm crescido em todo o País (Foto: Matheus Tagé/DL)

Atualmente, os aposentados e pensionistas, ao serem surpreendidos com débitos por dívidas que não contratou, só podem buscar o cancelamento da autorização, com a declaração de inexistência do ato jurídico e a devolução dos valores debitados, mas podem ser vítimas de novos empréstimos irregulares não solicitados. Com a aprovação da proposta, poderão bloquear seu nome e impedir novos contratos e débitos em seus salários.

O relator na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC) afirmou que as constantes fraudes com empréstimos consignados e desconto em folha de pagamento justificam a criação de um mecanismo de bloqueio ou suspensão dos descontos, de forma mais ágil.

Segundo o relator, o projeto também tem o mérito de alertar para a existência do problema, esclarecer a população sobre o assunto e induzir entidades bancárias e entes administrativos a adotar as cautelas devidas, fazendo uma identificação segura do solicitante da consignação.

“Sabemos que a estrutura gigantesca da Previdência Social não consegue evitar totalmente as fraudes na concessão dos benefícios, que são minuciosamente analisados. Que dirá controlar com eficácia milhões de pedidos de consignação”, observou.

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