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Política

Vereadores de São Vicente aprovam Ficha Limpa

Projeto do vereador Juracy Francisco (PT) foi aprovado em segunda discussão na sessão desta quinta-feira (28)

Publicado em 01/03/2013 às 16:00

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A Câmara de Vereadores de São Vicente aprovou na noite desta quinta-feira, em segunda discussão e por unanimidade, o projeto de lei complementar, de autoria do vereador Juracy Francisco, o Jura (PT), que institui a Lei da Ficha Limpa, que impede que pessoas condenadas assumam cargos públicos.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Luis Cláudio Bili (PP) e publicado. Feito isso, o prefeito e o presidente da Câmara, vereador Fernando Bispo da Silva (PSB), terão 90 dias para exonerar os atuais ocupantes de cargos de livre provimento (comissionados) que forem fichas sujas. No entanto, os comissionados que cumpriram pena podem ocupar cargos após oito anos do fim de sua condenação.

Não poderão trabalhar na Prefeitura e na Câmara pessoas que forem condenadas por crimes contra a economia popular, administração pública ou patrimônio público; contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência e ainda contra o meio ambiente e à saúde pública.

Também engloba crimes eleitorais que prive a liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos e que reduzam a pessoa à condição análoga a de escravo.

Jura -  Foi o autor da matéria aprovada por unanimidade (Foto: Arquivo DL)


Ainda não pode ser servidor públicos comissionado que comete crime contra a vida e a dignidade sexual e que participa de organização criminosa, quadrilha ou bando. Também os indignos do oficialato e quem têm contas públicas rejeitadas e ainda os que se beneficiarem pelo abuso de poder econômico e político e condenados pela Justiça Eleitoral.

Excluem-se também os que tiveram os direitos políticos suspensos e os que foram excluídos da profissão e do serviço público. Também atinge membros do governo do Estado, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça e de Contas, que forem aposentados compulsoriamente e tenham perdido cargo.

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