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Política

Ministro do STJ nega pedido para Lula dar entrevistas na prisão

Lula está preso desde abril, após ter sido condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP), e é pré-candidato do PT à Presidência da República

Folhapress

Publicado em 20/07/2018 às 14:45

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Lula está preso desde abril, após ter sido condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP), e é pré-candidato do PT à Presidência da República / Fotos Públicas

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins negou nesta quinta (19) um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão.
Lula está preso desde abril, após ter sido condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP), e é pré-candidato do PT à Presidência da República.

O pedido ao STJ foi feito pelo advogado Ricardo Luiz Ferreira, que não integra a banca de defesa de Lula. Ele justificou o pedido habeas corpus afirmando que se via ameaçado de sofrer ato de coação e que queria defender a liberdade de imprensa.

O advogado contestou decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que, para ele, não analisou os atos da juíza da execução penal de Curitiba que proibiu Lula de dar entrevistas. Vários veículos pediram para entrevistar o ex-presidente, entre eles a Folha de S.Paulo e o UOL, que já sabatinaram outros presidenciáveis.

Ao negar a liminar e encerrar o processo, Martins destacou posicionamento da defesa de Lula, que afirmou, em outro processo, que não tem interesse na tramitação de habeas corpus pedidos por terceiros.

Segundo a decisão, os advogados constituídos de Lula afirmaram, em outro pedido de habeas corpus em favor dele, que o petista "não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus direitos e interesses".

O pleito foi analisado por Martins, que é vice-presidente do STJ, porque ele está responsável pelo plantão durante o recesso forense.

Outro argumento do ministro para indeferir o pedido é que o ato do TRF-4 que foi contestado era uma decisão monocrática que ainda pode ser alvo de recurso no próprio tribunal regional. Pela jurisprudência, segundo Martins, é preciso esgotar os recursos nas instâncias antecedentes antes de se chegar ao STJ.

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