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Política

Decisão do STF pode reduzir tempo em regime fechado

Condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu começará a cumprir imediatamente a punição pelo primeiro crime, cuja pena definida pelo STF é de 7 anos e 11 meses

Publicado em 14/11/2013 às 11:11

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A decisão do Supremo Tribunal Federal de ordenar a prisão imediata dos condenados do mensalão pode reduzir o tempo que parte dos réus terá de ficar preso em regime fechado. A possibilidade foi admitida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O caso do ex-ministro José Dirceu é ilustrativo. Condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu começará a cumprir imediatamente a punição pelo primeiro crime, cuja pena definida pelo STF é de 7 anos e 11 meses.

A legislação estabelece que a pena nesse patamar deve começar a ser cumprida em regime semiaberto. O tempo em que permanecer preso no regime semiaberto será abatido do tempo que terá de cumprir em regime fechado, caso o tribunal, no ano que vem, decida manter a condenação pelo crime de quadrilha.

Dirceu recebeu dos ministros uma pena total de 10 anos e 10 meses de prisão. Se fosse preso em regime fechado, em aproximadamente 1 ano e 10 meses poderia progredir para o semiaberto. Com a antecipação do cumprimento da pena feita pelo Supremo, se ele passar 10 meses no regime semiaberto aguardando um novo julgamento e a condenação por formação de quadrilha for confirmada, o ex-ministro da Casa Civil só passará um ano no regime fechado. Mas se o tribunal reverter a condenação e absolvê-lo pelo crime de quadrilha, em aproximadamente três meses ele já irá para o regime aberto.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, os réus podem ser beneficiados ainda pela falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto. A jurisprudência do tribunal registra casos em que autoriza a "migração" para um regime mais favorável quando não há no domicílio do preso o estabelecimento prisional onde deve cumprir a pena.

 A possibilidade foi admitida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O caso do ex-ministro José Dirceu é ilustrativo (Foto: Agência Brasil)

"Se não há vagas em colônias para o regime semiaberto, se passa para o aberto; mas se não há vagas nos albergues se vai para a prisão domiciliar".

Mas como essa decisão caberá ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que nesta quarta afirmou que caberá a ele decidir sobre indultos, progressão de regime, entre outros benefícios concedidos aos réus, nos bastidores os advogados do réu admitem que esse benefício, por ausência de vagas, dificilmente será concedido. 

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