A previsão de leitura do relatório no plenário da Câmara fica mantida para o dia 8 de maio, de acordo com o presidente da comissão especial
Comissão adia para quarta-feira votação do parecer da reforma da Previdência / Agência Brasil
A votação do parecer da Reforma da Previdência na comissão especial que discute o assunto na Câmara foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 3 de maio. Inicialmente, a votação estava prevista para o dia 2 de maio, mas a última reunião da comissão para debater o texto que ocorreria hoje (27) foi transferida para o dia 2.
A previsão de leitura do relatório no plenário da Câmara fica mantida para o dia 8 de maio, de acordo com o presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). “Essa transferência não traz a necessidade de adiar o prazo inicialmente estabelecido. Ainda estamos trabalhando com a certeza da aprovação na comissão na semana que vem”, disse.
Marun explicou que a reunião de hoje foi transferida devido à votação da reforma trabalhista no plenário da Câmara ter sido encerrada apenas na madrugada de hoje. Ontem (26), o debate na comissão ficou esvaziado em função da movimentação dos parlamentares em torno das articulações e votação da reforma trabalhista.
“Tivemos ontem uma sessão que foi se encerrar perto das 2h30 da manhã. Constatamos ontem um esvaziamento da discussão na comissão haja visto o tema que estava sendo tratado no plenário. Um tema de tanta relevância [a reforma da Previdência] não merece ter concluída sua discussão num ambiente de esvaziamento”, disse Marun.
O parecer do deputado Arthur Maia (PPS-BA) foi lido na comissão especial no último dia 19. Na ocasião, foi fechado um acordo com a oposição que se comprometeu a não obstruir a leitura do relatório em troca de que fossem realizadas três reuniões para a discussão do relatório.
No texto, o relator Arthur Maia reduz a idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 65 anos para 62 anos. Outra alteração proposta em relação ao texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional é reduzir de 60 para 55 anos a idade mínima de aposentadoria para policiais policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários.
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