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Política

CCJ do Senado pode apreciar PEC sobre eleições diretas na semana que vem

O relator da matéria Lindbergh Farias (PT-RJ) conseguiu que o item entrasse na pauta desta quarta-feira (24)

Agência Brasil

Publicado em 24/05/2017 às 14:30

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CCJ do Senado pode apreciar PEC sobre eleições diretas na semana que vem / Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar na semana que vem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 67/2016, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato.

Reconhecendo que uma proposta desse tipo tem uma tramitação muito longa tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, o relator da matéria Lindbergh Farias (PT-RJ) conseguiu que o item entrasse na pauta desta quarta-feira (24). O parlamentar leu o parecer pela aprovação da proposta, que precisa passar por dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Após a leitura do relatório foi apresentado um pedido de vista coletiva – que já estava acordado – e o vice-presidente da CCJ, senador Antônio Anastasia, disse que a matéria poderá ser votada na semana que vem.

Câmara

Ontem (23) deputados governistas conseguiram adiar a votação do relatório favorável à PEC das eleições diretas. O projeto, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), tem o mesmo objetivo da proposta que está em tramitação no Senado. Após o adiamento, a matéria foi retirada da pauta da comissão.

A aprovação da proposta é defendida por parlamentares da oposição, principalmente depois da divulgação de denúncias envolvendo o presidente Michel Temer em esquema de pagamento de propina e troca de favores com empresários do grupo JBS, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Os oposicionistas pedem o impeachment de Michel Temer e querem evitar a possibilidade de o Congresso escolher um presidente interino. Já a base aliada quer a manutenção do texto constitucional vigente, que estabelece a realização de eleições indiretas (quando cabe ao Parlamento escolher) em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República.

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