04 de Maio de 2024 • 05:01
NOME NOVO, VIDA NOVA
Agora, o Senado Federal garante, através do artigo 11, da Lei 14.382/2022, a troca do nome de uma criança até 15 após o registro
Dados do Ministério da Saúde mostram que só 50% das crianças passam pelo 'teste do olhinho' / Divulgação
Todo mundo conhece aquela pessoa que iria ter um nome e acabou sendo batizado com outro completamente diferente. Agora, o Senado Federal garante, através do artigo 11, da Lei 14.382/2022, a troca do nome de uma criança até 15 após o registro.
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Para o novo nome, é necessário um consenso entre o pai e a mãe da criança em questão.
Em caso de discordância, cabe uma decisão judicial para definir a manutenção ou atualização do nome oficial do herdeiro.
Além disso, em caso de descontentamento do próprio filho, este pode mudar seu próprio nome quando atingir a maioridade.
Como fazer?
Em tese, a troca pode ser feita em qualquer unidade de cartório espalhada pelo Brasil. Para oficializar a modificação,é preciso apresentar um documento de identificação,como RG ou CPF, além de pagar uma taxa que varia de valor em cada estado.
Polícia
Ainda não há informações sobre as identidades dos dois cadáveres
Cotidiano
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), outras 17 mortes estão sob investigação.