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Ações sobre correção de dívidas trabalhistas estão suspensas em todo o país

Liminar impede tramitação de todos os processos sobre assunto no Brasil

Agência Brasil

Publicado em 29/06/2020 às 17:10

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O ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar para suspender todos os processos em tramitação no país / Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender todos os processos em tramitação no país que discutam qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.

A decisão foi assinada no sábado (27), pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. O tema chegou a entrar na pauta desta segunda-feira (29) no plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores.

A maioria dos ministros do TST considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017 que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um “grave quadro de insegurança jurídica” provocada por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.

Na iminência da retomada do julgamento no TST, a Consif voltou a pedir, na semana passada, a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema.

Além de garantir segurança jurídica, Gilmar Mendes citou a crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, escreveu o ministro.

 

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