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Cotidiano

Primeiro táxi acessível é apresentado e incorporado à frota santista

A diferença entre o táxi acessível e o convencional está na adaptação do espaço interno e na segurança do passageiro

Publicado em 06/12/2014 às 14:23

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Novidade na Baixada Santista, o primeiro táxi acessível começa a circular em Santos a partir de segunda-feira (8). O veículo, que prestará um serviço especializado no transporte de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, será apresentado na rampa do paço municipal nesta segunda-feira (dia 08/12 ) às 10 hs.

Trata-se de uma minivan Spin com piso rebaixado para permitir ao cadeirante acesso ao veículo pela parte traseira a partir de uma rampa com ângulo adequado para rolagem da cadeira de rodas, que suporta até     250     quilos. O carro também pode transportar mais dois acompanhantes. Estima-se que a Cidade tenha uma população de 30 mil deficientes.

Não haverá tarifa diferenciada para o serviço. O usuário pagará o mesmo preço de uma corrida normal – tanto na bandeirada quanto no quilômetro percorrido. O taxímetro somente será acionado no momento da partida do táxi, após o cadeirante ter sido colocado no local apropriado, com cintos de segurança afixados e a plataforma e a porta traseira fechadas.

A diferença entre o táxi acessível e o convencional está na adaptação do espaço interno e na segurança do passageiro. Não somente a pessoa fica protegida com o uso de cinto de segurança, como a cadeira também é presa ao dispositivo. Um dos itens principais é o sistema reforçado de travamento da cadeira de rodas, que só é desabilitado ao final da corrida, pelo próprio motorista. Os agendamentos devem ser feitos na Associação Disk Táxi, pelos telefones 0800-7700231 ou 3202.1150.

Primeiro táxi acessível é apresentado e incorporado à frota santista (Foto: PMS)

Incentivo

Para incentivar os demais permissionários a adaptarem o veículo ou substituí-lo por modelos adaptados, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa encaminha à Câmara Municipal projeto de lei complementar, que concede isenção fiscal do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do Preço para a Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos. A concessão do benefício vigorará enquanto perdurar a adaptação no veículo.

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