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Cotidiano

TJ suspende decreto que restringe horário nos pátios reguladores

Decreto da prefeita Marcia Rosa restringia circulação de caminhos nos pátios ao horário das 8 às 18 horas

Bárbara Farias

Publicado em 16/01/2014 às 20:51

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Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou ontem a suspensão do decreto que restringia o horário de funcionamento dos pátios reguladores em Cubatão, em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada na Justiça pelo Governo do Estado, em junho de 2013. Na Adin, o Estado questiona a medida tomada pela prefeita Marcia Rosa em maio do ano passado.

O decreto, assinado pela prefeita, restringia a passagem de caminhões pelos pátios reguladores somente das 8 às 18 horas. Os pátios funcionam 24 horas.

A medida foi determinada por meio da Lei 1.894/90 e do Decreto 10.048/2013, que versam sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos em geral, incluindo os pátios reguladores.

Em junho de 2013, o relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Xavier de Aquino, acolheu em caráter liminar a Adin, suspendendo o decreto da Prefeitura. Na última quarta-feira, por unanimidade, os desembargadores do TJ confirmaram a inconstitucionalidade da lei e do decreto. Durante a votação da Adin, o desembargador criticou a legislação questionada, dizendo que ela “vai no contrafluxo do bom senso”.

No dia 28 de maio de 2013, primeiro e último dia de vigência do decreto, as rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) registraram aproximadamente 50 quilômetros. O dia em que o SAI parou teve repercussão nacional na mídia. Mas, após uma reunião envolvendo representantes da Prefeitura, Governo do Estado, Ecovias, Departamento de Estradas de Rodagem, entre outros, a Prefeitura decidiu suspender a medida por uma semana.

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos de Cubatão, Paulo Toledo, O Executivo Municipal aguarda a notificação oficial do tribunal para então tomar as providências. “Aguardamos a publicação do acórdão para estudar as alternativas que podem ser ou encaminhar um projeto de lei ao Legislativo ou recorrer às instâncias superiores (Justiça), ou mesmo as duas”, adiantou o secretário.

Prefeitura alega que Município sofre com excesso de caminhões que atendem o Porto de Santos (Foto: Luiz Torres/DL)

Toledo explicou que o intuito do Governo Municipal é requerer a organização logística para solucionar de uma vez por todas os impactos dos congestionamentos provocados pelo excesso de caminhões na Cidade. “Cubatão sente diretamente este impacto no congestionamento”, afirmou Toledo complementando que o Município - moradores e comerciantes -, sofre diretamente porque está na passagem das carretas entre o Sistema Anchieta-Imigrantes e o Porto de Santos.

Nota da Prefeitura

A Prefeitura enviou nota oficial à imprensa sobre a decisão: “Sobre a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida na última quarta-feira (15), acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade N.º 0111047-28.2013.8.26.0000, movida contra a Municipalidade, a Prefeitura de Cubatão destaca que a medida não tem qualquer efeito prático, já que o decreto 10.048/2013 foi suspenso pela prefeita Marcia Rosa no dia 28 de maio de 2013.

O decreto promulgado pela Prefeitura de Cubatão suscitou a discussão, a nível nacional, do verdadeiro caos logístico enfrentado diariamente pela Baixada Santista. Tal situação só começou a ser realmente enfrentada após a postura da Municipalidade, que organizou reuniões e debates envolvendo todos os agentes envolvidos no assunto (Ecovias, Estado, União, Codesp, prefeituras da Região, etc.). Com as primeiras definições obtidas após esses encontros, o decreto foi imediatamente suspenso pela chefe do Executivo.

Desde então, a prefeitura de Cubatão tem feito a sua parte, apresentando propostas como a Via Arterial Porto-Indústria e mantendo ativo o debate sobre o caos logístico regional. Lamentavelmente, houve os que procuraram o caminho do imbróglio jurídico, que não resolve os constantes e repetidos congestionamentos que acontecem rotineiramente nas rodovias da região, impactando toda a Baixada, mas com maior impacto no povo cubatense, que regularmente tem cerceado o seu direito de ir e vir.

A Municipalidade também estranha a decisão judicial porque o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviço é uma prerrogativa legal dos municípios. A decisão não somente atinge o decreto, como também o artigo 1º da lei municipal 1894/1990, que regula o horário de funcionamento de todo o comércio local, dificultando até mesmo a sua fiscalização por parte do poder público municipal. 

A Prefeitura de Cubatão teme que essa decisão não somente coloque em risco o processo de diálogo e a busca por soluções, mas também prejudique os avanços conquistados nos últimos meses. Informa ainda que continuará com seu firme compromisso de defender os interesses do Município”. 

Caminhão no Porto só com agendamento a partir do dia 1º

No último dia 14, a Codesp divulgou resolução com o objetivo de reduzir os congestionamentos nas rodovias que dão acesso ao Porto de Santos e evitar o estacionamento irregular de caminhões na zona urbana por ocasião do início do escoamento da safra de grãos.

De acordo com a Resolução nº 136.2013, todos os caminhões transportando grãos devem passar por um pátio regulador credenciado pela Autoridade Portuária antes de se direcionarem aos terminais do Porto. Caminhões transportando outras cargas deverão ser agendados para acesso aos respectivos terminais, porém, sem a obrigatoriedade de passagem por pátio regulador.

A Codesp destaca que não será permitida, sob nenhuma hipótese, parada ou estacionamento na via de acesso ou na porta dos pátios reguladores e secundários de apoio. O descumprimento da resolução, com danos ao tráfego nas rodovias, às vias públicas municipais ou às áreas portuárias, implicará na aplicação das sanções pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a partir de 1º de fevereiro de 2014.

A iniciativa da Codesp faz parte da estratégia do Governo Federal de mitigar os efeitos do escoamento da safra de grãos na relação porto-cidade.

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