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Cotidiano

Justiça libera comercialização de animais em loja de Santos

Decisão provisória da 1ª Vara foi concedida a um estabelecimento

Carlos Ratton

Publicado em 23/01/2020 às 07:00

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Decisão provisória da 1ª Vara foi concedida a um estabelecimento / Divulgação

Uma decisão provisória que pode gerar uma "enxurrada" de outras semelhantes em Santos. A Justiça concedeu liminar a um estabelecimento que suspende os efeitos da lei 1051/19, que proíbe a comercialização de animais na Cidade. A lei já foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e se tornará válida a partir de março. A Administração informou ontem que não pode se manifestar pois não recebeu qualquer notificação ou intimação judicial sobre esse assunto.

Segundo o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, "independente dos motivos e valores que deram ensejo à edição da lei, constato sérios indícios de sua inconstitucionalidade, por verificar que seu conteúdo não se insere dentro das competências dos municípios, estabelecidas pelo artigo 30 da Constituição".

A lei visa acabar com a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que vendam animais no Município.

No entanto, segundo o magistrado, "não há como se admitir que a municipalidade selecione quais as atividades empresariais podem, ou não, ser desenvolvidas dentro de seus limites territoriais, o que revela violação ao princípio da livre iniciativa, estabelecido no artigo 170 da Constituição".

A aprovação da lei foi publicada no Diário Oficial ano passado. O Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), havia sido apresentado em março, sendo aprovado pela Câmara de Santos na sessão do dia 5 agosto de 2019.

Advogado

O advogado da loja de animais que obteve a liminar, Christiano Carvalho Dias Bello, ratificou que a lei é inconstitucional. "Os proprietários são veterinários, são partidários da adoção, mas existe o comércio de peixes. E, neste sentido, fomos buscar o direito em relação a isso. Aliás, a lei não é muito clara. Quando se fala em animal doméstico, a Justiça tem uma interpretação e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) tem outra. Essa lei precisa ser reavaliada", finaliza o advogado.

Durante sua tramitação, a lei gerou muita manifestação contra e a favor. O vereador Fabrício Cardoso de Oliveira, do mesmo partido de Furtado, chegou a apresentar um projeto de lei que pretendia alterar trechos da lei. Entre os argumentos, estaria que a proibição poderia contribuir para o aumento da venda clandestina.

Furtado

Benedito Furtado já havia se manifestado quando a lei foi aprovada e sancionada. Para ele, a medida é importante para que os animais deixem de ser considerados como mercadoria. "Animais não são coisas, não são mercadorias. Ninguém compra um bebê, assim, ninguém deveria pagar para ter um animal de estimação. Os seres humanos já venderam negros chamados de escravos como mercadorias e ainda bem que esse tempo já passou. A sociedade evolui", disse o parlamentar.

Ontem, após ser alertado pela Reportagem da liminar, disse que é normal as manifestações jurídicas contrárias a iniciativa, que muitos estabelecimentos recorreram ao Ministério Público e que decisão judicial não se discute, se cumpre. "Mas acredito que a Prefeitura vai tentar derrubar a liminar". 

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