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Cotidiano

Imposto de Renda começa em março – Saiba tudo sobre o tema

Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, veja os principais pontos relacionados ao tema e tire dúvidas

Publicado em 28/01/2014 às 15:51

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A partir do dia 3 de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013. Mesmo assim, para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.

Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

Novidades para 2014
De acordo com cálculos da Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias.

A partir do dia 3 de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013 (Foto: Divulgação)

Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.

Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:

a)      Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b)      Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);
c)       Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d)      Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
e)      Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);
f)       Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;
g)      Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;
h)      Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$   20.529,36;

Tabela Progressiva  para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
 
Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 20.529,36 - - 0,00%

De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 2,5%

De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22 5,62%

De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 8,99%

Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 27,5% 

Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011).

Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64

Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

DIRF [empresas, instituições financeiras  e corretoras de valores]

DMOF [instituições financeiras]

DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]

DOI [cartório de registro de imóveis]

DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]

DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013

INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;

Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;

DARFs de CARNE LEÃO;

BENS E DIREITOS

Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

DÍVIDAS E ONUS

Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

RENDA VARIÁVEL

Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto

DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

INFORMAÇÕES GERAIS

Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

Endereço atualizado;

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Atividade profissional exercida atualmente

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS

Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de DOAÇÕES efetuadas;

GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;

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