05 de Maio de 2024 • 22:43
A partir desta sexta-feira (28), nenhuma pessoa condenada pela Justiça até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena pode continuar trabalhando ou ser contratada em cargos de confiança (comissionada) pela Prefeitura e Câmara de São Vicente. É que passou a vigorar a Lei Complementar 711, conhecida como Ficha Limpa, sancionada e promulgada pelo prefeito Luis Cláudio Bili (PP).
O Ficha Limpa de São Vicente é de autoria do vereador Juracy Francisco, o Jura (PT), e transcorria desde o ano passado. A Câmara Municipal aprovou a propositura em sessão realizada no dia 28 de fevereiro e encaminhou ao Executivo para aprovação.
Não pode a nomeação daqueles que possuam representação julgada pela Justiça Eleitoral, bem como qualquer outro órgão judicial pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro; contra o meio ambiente ou à saúde pública; abuso de autoridade; lavagem de dinheiro; tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo ou crimes hediondos; de escravidão; contra a vida e a dignidade sexual e a participação em organização criminosa, quadrilha ou bando.
Contas rejeitadas
Além disso, a Lei Complementar também proíbe a contratação daqueles agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades que configure ato doloso de improbidade administrativa, crime eleitoral ou enriquecimento ilícito entre outras ilegalidades.
A Prefeitura de São Vicente, através da Secretaria de Administração, informa que até o momento nenhum funcionário foi demitido, pois os contratados em cargo de comissão tomaram ciência dos impedimentos e declararam não se encontrar inseridos nas vedações. A Câmara não respondeu se existem assessores de vereadores impedidos de trabalhar.
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