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Lei garante que paciente com câncer inicie tratamento no SUS em 60 dias

O paciente que não tiver seu tratamento oncológico iniciado dentro do prazo legal, deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde

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Publicado em 03/11/2021 às 15:36

Atualizado em 03/11/2021 às 15:40

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O SUS é o maior programa de saúde pública do mundo / Agência Brasil

Informação é poder. Quem sabe, sai na frente. Conhecer direitos e deveres sociais é o primeiro passo para o efetivo exercício da cidadania. Não os conhecendo, deixa-se de exigir seu cumprimento, o que pode acarretar prejuízos desnecessários.

Refiro-me particularmente à Lei dos 60 dias (12.732/12), que, prestes a fazer dez anos, garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

Considera-se o tratamento iniciado com a realização de cirurgia ou outra forma de tratamento indicada pelo médico assistente, como radioterapia ou quimioterapia. Esse prazo não se aplica em casos em que o diagnóstico foi feito tardiamente, em fase adiantada, com metástases e, portanto, não tratáveis; e, em casos também cuja evolução é mais lenta, como o câncer não melanoma dos tipos basocelular e espinocelular, ou ao câncer da tireoide.

Mas, dizem por aí que nesse país as leis não são cumpridas, talvez em parte com razão. Não entanto, para uma lei “pegar” ou “não pegar” depende, em boa medida, de fiscalização, controle e cobrança da população que, ao contrário, imagina que essa é a obrigação única e exclusiva dos políticos profissionais. A primeira lembrança é do vereador cujo telefone não deve parar de tocar com pedidos de “uma forcinha” para fazer um tal exame ou conseguir uma vaga para internação, etc.  Ainda temos aquela velha cultura de procurarmos alguém que dê um “jeitinho”.

Não é raro eu também ser procurado, em momentos de dificuldade, por quem precisa de ajuda diante de um familiar com diagnóstico de câncer e foi orientado a aguardar o agendamento com o oncologista pelo SUS. Nesses casos, a ansiedade bate forte e ficar em casa esperando o telefone tocar não é nada fácil.

O SUS é o maior programa de saúde pública do mundo. A pandemia da Covid-19 provou isso. Ao mesmo tempo, sabemos o quanto seria necessário aumentar o seu financiamento para que tivéssemos uma assistência médica mais ágil e de melhor qualidade. E isso, mais uma vez, depende da capacidade da população em se organizar para cobrar os governantes mais efetividade na gestão pública.

O SUS mantém o Programa de Medicamentos de Alto Custo e para retirar um dos 147 medicamentos da lista, especialmente para problemas pulmonares, cardíacos e Alzheimer, o médico da Unidade Básica deverá preencher o formulário Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O paciente que não tiver seu tratamento oncológico iniciado dentro do prazo legal, deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde. Não obtendo resultado, a alternativa é recorrer à justiça, através do Ministério Público ou do Juizado Especial da Fazenda Pública, cujo acesso é gratuito, não sendo necessário a contratação de um advogado.

A Lei dos 30 dias

No último dia 31 de outubro, a Lei 13.896 completou dois anos que foi promulgada por iniciativa da Câmara dos Deputados. Esse é um dia de vitória para as pessoas que têm suspeita de câncer e precisa realizar exames diagnósticos pelo SUS. Fica estabelecido que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer devem ser realizados em até 30 dias.

Resumindo, com essas duas leis, o período entre a suspeita de câncer, confirmação do diagnóstico e início de tratamento pelo SUS não pode ultrapassar 90 dias.

E lei não se discute, cumpre-se.

Por Marcio Aurelio Soares, médico.

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