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Tecnologia

Liminar resgata 'Lei do Bem', que isentava smartphones e notebooks

Segundo o pedido da Abinee, uma vez que não há definição de um prazo para o fim do benefício fiscal, que seria em 31 de dezembro de 2018, a lei não poderia ser anulada

Estadão Conteúdo

Publicado em 30/04/2016 às 00:30

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Com a liminar, os preços de smartphones, tablets e notebooks podem cair / Divulgação

O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou nesta semana, por meio de uma liminar, o fim da suspensão à da Lei do Bem - medida que isentava a cobrança do imposto PIS/Cofins de produtos de informática e telecomunicações desde 2005. A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), e só afeta as empresas associadas à entidade.

Segundo o pedido da Abinee, uma vez que não há definição de um prazo para o fim do benefício fiscal, que seria em 31 de dezembro de 2018, a lei não poderia ser anulada. 

Com a liminar, os preços de smartphones, tablets e notebooks podem cair - estimativa da entidade em 2015 alegava que, sem a Lei do Bem, os preços de produtos tecnológicos subiriam em até 10%. 

Em nota, a associação diz que "a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal é importante, pois reestabelece os incentivos do Programa de Inclusão Digital, da Lei 11.196 (Lei do Bem), que contribuem para o acesso à tecnologia, principalmente por parte da população de baixa renda, bem como para a geração de empregos formais no país e para o combate ao mercado ilegal de produtos de informática".

A liminar, contra a qual cabe recurso, vale até a justiça julgar o mérito da ação, podendo ser confirmada ou não. 

Crise

Em dezembro de 2015, o governo federal suspendeu a Lei do Bem para aumentar a arrecadação de impostos e promover o ajuste fiscal, com a MP 690.

O texto que foi aprovado em plenário determinou que o varejo deveria voltar a pagar alíquotas de PIS/Cofins de 9,25% sobre a venda de produtos eletrônicos fabricados no País e de 11,25% no caso de importados, para vendas realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Em 2017 e 2018, os produtos terão isenção de 50% na alíquota. A isenção total só volta a entrar em vigor em 2019.

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