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Cubatão

IPTU 2019 em Cubatão já tem percentual de reajuste

Percentual de reajuste, 4%, é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) utilizado para o cálculo da inflação

Da Reportagem

Publicado em 04/12/2018 às 15:00

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IPTU 2019 em Cubatão já tem percentual de reajuste / Arquivo DL

O percentual de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2019 será de 4%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPS), que mede a inflação anual. O valor foi fixado pelo Decreto nº 10.896, de 23 de novembro último, que estabelece o percentual de atualização monetária a ser aplicado nas receitas tributárias e não tributárias de Cubatão para o exercício de 2019. O dispositivo corrige a planta genérica de valores do Município em 4%.

A Secretaria Municipal de Finanças já está providenciando a distribuição dos 28.500 carnês de IPTU dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, e a expectativa é de que todos sejam entregues até o final de dezembro. O tributo pode ser pago em 10 parcelas, vencendo a primeira delas no dia 25 de janeiro. Quem escolher pagar em parcela única, terá um desconto de 5% sobre o valor total.

Bom empreendedor - Empresários e comerciantes estabelecidos em Cubatão podem obter até 10% de desconto no IPTU se investirem em qualificação profissional, contratação de mão de obra local ou apoio a projetos culturais, esportivos e educacionais.  Para isso, basta aderir ao Benefício Fiscal do Bom Empreendedor, criado pela Prefeitura para estimular a aplicação de recursos, pela iniciativa privada, a projeto e programas que elevem a qualidade de vida da comunidade.

Para garantir o benefício, o interessado deve preencher requerimento disponível no site oficial do Município (cubatao.sp.gov.br), no link Serviços para Empresas, e apresentar o documento no Protocolo da Prefeitura anexando Alvará de Licença e Certidão Negativa de Débitos até o próximo dia 31 de dezembro.

A legislação que garante a aplicação do benefício, de 2010, foi aperfeiçoada com a recente publicação do Decreto nº 10.888, de 30 de outubro de 2018, que fundiu alguns critérios e criou outros. Os critérios são os seguintes: contratação através do PAT; investimento em projetos nas áreas de cultura, assistência social, segurança pública, educação, esporte ou lazer; contratação de aprendizes do Camp Cubatão; investimento em formação ou qualificação de mão de obra; desenvolvimento de projetos dentro dos parâmetros de sustentabilidade da Agenda 21; adesão e implementação do programa público de incentivo ao comércio local; investimento em projetos na área de gestão e processos de recrutamento de trabalhadores no município; e contratação de empresas de transporte com sede ou filial no município.

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