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Saúde

Santa Casa é acionada na Justiça por testes de coronavírus

Drive Thru segue: Plantão Judiciário negou a suspensão da venda dos testes rápidos, mas questão será analisada pela Vara da Fazenda Pública

Carlos Ratton

Publicado em 09/04/2020 às 16:14

Atualizado em 09/04/2020 às 21:50

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A iniciativa teve repercussão negativa nas redes sociais / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

A Santa Casa de Misericórdia de Santos foi acionada na Justiça para suspender parcialmente a comercialização dos testes rápidos de coronavírus por suposta infringência não só às normas sanitárias como ao erário e à moralidade pública. A ação popular foi movida pelos advogados Bruno Bottiglieri Freitas Costa e Gabriel Miceli de Carvalho, que citam reportagens, inclusive do Diário do Litoral. A Superintendência da Santa Casa já retirou as faixas de propaganda que ofereciam o serviço ao custo de R$ 250,00. A assessoria de Comunicação da Santa Casa informa que não teve conhecimento da ação.

Ao analisar o pedido de tutela antecipada no Plantão Judiciário de Santos, o juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho o denegou, o que autoriza a Santa Casa a continuar vendendo os testes rápidos. A causa, porém, será analisada pela Vara da Fazenda Pública.

"Não se quer, pelo conteúdo decisório negativo, chancelar ou ratificar a conduta da ré que pode, como já dito, sem nenhum embargo, ser objeto de interesse de tutela coletiva na área sanitária ou do consumidor em sede apropriada, oportunamente. Porém, neste rito que só cabe às ações que violem patrimônio público, aparentemente, a situação fática não se amolda. Melhor definição a tal tocante ficará a cargo do juiz da causa", escreveu o juiz de plantão.

Os advogados pediram que, após parecer do Ministério Público (MP), a Justiça determinasse, em caráter de tutela de urgência, que a Santa Casa suspendesse a comercialização de testes na modalidade drive-thru; requisitasse informações sobre a verba utilizada para compra dos testes, o nome do fabricante, do importador, o preço de compra e de venda, a validade, precisão e certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, ainda, destinasse os respectivos exames apenas aos pacientes que possuam prescrição médica.

Os autores alegam que a Santa Casa, por receber subvenção pública - municipal, estadual e federal - estaria cometendo ato lesivo ao patrimônio e moralidade por comerciar produto voltado à saúde pública cuja eficácia não está comprovada, ferindo o interesse da Administração Pública.

"O teste ofertado pela requerida, ainda que se argumente ser a preço de custo, equivale a um terço do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Das duas uma: ou os mais vulneráveis não poderão fazer teste, ou gastarão parte expressiva do seu socorro com algo dispensável, mas com forte apelo social, já que todos querem saber: estou ou não contaminado", argumentam Bruno Costa e Gabriel Carvalho.

Prova e eficácia

Os advogados revelam que ainda que se argumente e comprove que os kits dos testes foram adquiridos com outra dotação orçamentária que não a de ordem pública, convém destacar a desnecessidade da prova do prejuízo material aos cofres públicos para a conveniência da ação popular. "Quando a requerida (Santa Casa) atua fora das recomendações dos órgãos oficiais, contrariando determinações que visam resguardar a saúde pública, ela nada mais faz do que atentar contra o interesse público. Além disso, dada à notória ineficácia dos testes rápidos como método isolado para atestar a presença do agente biológico Covid-19, debatida à exaustão no noticiário brasileiro e internacional, resta evidente que o ato de ofertar os testes ao público em geral, de forma indiscriminada e nada metodológica, dispensando prescrição médica, fere frontalmente a exigência de informação e transparência, ínsitos ao princípio da publicidade", afirmam os operadores do Direito.

Os advogados adiantam que houve, por parte da Santa Casa, inúmeras atitudes lesivas aos direitos dos consumidores e à Política Nacional de Consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os advogados lembram que a Santa Casa estaria estimulando as pessoas a saírem de casa, "numa corrida insana para fazer o teste, contrariando recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. A iniciativa ganha tom arrecadatório, pois desconsidera a falibilidade do teste quando feito de forma isolada, ignorando a presença de sintomas e prescindindo de prescrição médica, colocando em xeque a saúde pública", disparam os advogados.

Finalizando, Bruno Costa e Gabriel Carvallho acreditam que a empreitada comercial proposta pela Santa Casa deve "ser patrocinada por repasses públicos (direta ou indiretamente), pois beneficia um grupo seleto de pessoas que possui condições para compra do produto".

Reportagem

É importante lembrar reportagens do Diário do Litoral publicadas nesta quinta (9) noticiaram a opinião de três médicos infectologistas dando conta que testes rápidos são mais eficazes quando usados de forma planejada e massiva pelo poder público, como parte de uma estratégia de vigilância para monitorar infecção entre profissionais de saúde, contribuir para o isolamento dos doentes e identificar a circulação do vírus em áreas sem registro de infectados.

Os testes rápidos dão falsa amostra do número de infectados, o que dificulta a definição de políticas públicas.

Ainda conforme foi publicado na reportagem, a Santa Casa pode arrecadar cerca de R$ 5 milhões com a venda de testes rápidos. 

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