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Sindical e Previdência

Dona de casa de baixa renda pode contribuir com alíquota reduzida de 5% ao INSS

Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 24/03/2015 às 18:56

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As donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência social – como acontece, por exemplo, com a empregada doméstica,  a contribuinte individual ou a pessoa que trabalha por conta própria exercendo trabalhos eventuais – podem contribuir como seguradas facultativas.

A alíquota de contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo o que significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado.

Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade que pode ser requerida  aos 60 anos para  mulheres e aos 65 anos para os homens.

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Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde a  R$ 4.663,75. E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres  e 35 anos para os homens.

Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e aos 65 anos, se homem, desde que possuam ambos  no mínimo 180 meses de contribuição.

A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no  www.previdencia.gov.br  ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social  mostram que,  em 2013, havia no país 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.

Alíquota Reduzida

As donas de casa de família de baixa renda –  que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde a  R$ 39,40 por mês.

Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal. Em dezembro de 2014,  o número de segurados facultativos de baixa renda filiadas à Previdência Social chegou a 425.048.

A dona de casa de baixa renda pode contribuir com a alíquota reduzida de 5% ao INSS (Foto: Matheus Tagé/DL)

Desempregados também continuar contribuindo para garantir direitos previdenciários

As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Já quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portalwww.previdencia.gov.br, no item Serviços ao Cidadão – Inscrição na Previdência Social. Também é possível se inscrever pela Central de Atendimento 135.

O contribuinte facultativo efetua os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada. O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social – GPS para pagamento mensal é 1406.

A contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%. No entanto, essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade),  exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade, para pagamento mensal, é 1473.

A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponível no site da Previdência. Caso o cidadão prefira preencher o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.

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